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Normas para a Elaboração de Horários de Enfermagem em Portugal

Enquadramento legal atualizado da Circular Normativa nº 18/92 e do Art.º 56º do DL 437/91

A organização dos horários dos enfermeiros em Portugal continua a basear-se em dois diplomas fundamentais:

  • Circular Normativa nº 18/92 de 30 de julho, emitida pela Direção-Geral dos Hospitais;
  • Artigo 56.º do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de novembro, que define regras relativas à organização do trabalho dos enfermeiros.

Apesar da evolução legislativa da carreira de enfermagem, nomeadamente com a criação da carreira especial de enfermagem, os princípios estruturantes destes diplomas continuam a servir de referência para a elaboração dos horários nos serviços de saúde.

Este artigo apresenta uma síntese das principais normas legais e orientações práticas para a elaboração de horários de enfermagem, com base na legislação e na sua aplicação atual nas instituições de saúde.


Enquadramento legal do horário dos enfermeiros

O Art.º 56.º do DL 437/91 estabelece as regras gerais relativas ao tempo de trabalho dos enfermeiros.

Entre os princípios fundamentais destacam-se:

  • A semana normal de trabalho é de 35 horas;
  • O período de trabalho deve ser contabilizado num ciclo de quatro semanas;
  • Os enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal e um descanso complementar;
  • Em cada período de quatro semanas, um dos descansos deve coincidir com sábado ou domingo;
  • O trabalho pode ser organizado em regime de turnos ou jornada contínua.

Na prática, isto significa que o planeamento dos horários deve assegurar 140 horas de trabalho em cada período de quatro semanas.


Princípios fundamentais na elaboração de horários

A Circular Normativa nº 18/92 estabelece orientações específicas para a construção das escalas de enfermagem.

1. Continuidade e qualidade dos cuidados

Os horários devem ser elaborados garantindo:

  • continuidade assistencial aos doentes;
  • estabilidade das equipas;
  • adequação às necessidades assistenciais;
  • equilíbrio na distribuição dos turnos.

A organização dos horários deve, portanto, estar diretamente relacionada com as necessidades de cuidados dos doentes e os recursos humanos disponíveis.

2. Planeamento e previsibilidade do horário

Os horários devem ser divulgados com antecedência suficiente, permitindo aos profissionais organizar a sua vida pessoal e familiar.

A previsibilidade do horário constitui um elemento fundamental de boa gestão de recursos humanos e de proteção do bem-estar dos profissionais.

3. Sobreposição de turnos

Para garantir uma adequada passagem de turno, a circular prevê a possibilidade de:

  • sobreposição de turnos até 30 minutos.

Este período destina-se à transmissão de informação clínica e organizacional relativa aos doentes e é considerado tempo efetivo de trabalho.


Regras de organização dos turnos

Período de descanso entre turnos

Deve existir um período mínimo de descanso entre dois turnos consecutivos, regra essencial para garantir recuperação física e segurança na prestação de cuidados.

Intervalos durante o turno

No regime de jornada contínua:

  • existe normalmente um intervalo de refeição de 30 minutos;
  • este intervalo pode ser considerado tempo de trabalho, dependendo da organização do serviço.

Trabalho suplementar

O trabalho que ultrapasse as 35 horas semanais ou as 140 horas em quatro semanas deve ser considerado trabalho suplementar, devendo ser devidamente autorizado e compensado.


Direitos específicos relacionados com o horário

Dispensa de trabalho noturno

Os enfermeiros com mais de 50 anos podem solicitar dispensa de trabalho noturno ou por turnos, desde que tal não comprometa gravemente o funcionamento do serviço.

Regime de jornada contínua

Em serviços de funcionamento permanente pode ser adotado o regime de jornada contínua, permitindo a realização do turno sem interrupção formal para refeição, com pausas integradas no período de trabalho.


Aplicação das normas na atualidade

Embora a Circular Normativa nº 18/92 seja um documento com várias décadas, os seus princípios continuam a orientar a organização dos horários de enfermagem no Serviço Nacional de Saúde.

Atualmente, estas normas são aplicadas em articulação com:

  • legislação da carreira especial de enfermagem;
  • regime do trabalho em funções públicas;
  • regulamentos internos das unidades de saúde.

Conclusão

A elaboração de horários de enfermagem constitui um processo complexo que deve equilibrar três dimensões fundamentais:

  • continuidade e segurança dos cuidados prestados aos doentes;
  • gestão eficiente dos recursos humanos;
  • proteção dos direitos laborais dos enfermeiros.

A Circular Normativa nº 18/92 e o Art.º 56º do DL 437/91 continuam a constituir referências importantes para a organização das escalas de enfermagem, contribuindo para garantir qualidade assistencial e condições de trabalho adequadas para os profissionais.

Checklist: O seu horário de enfermagem cumpre a legislação?

Utilize esta checklist baseada na Circular Normativa nº 18/92 e no Art.º 56.º do DL 437/91 para verificar se o horário de trabalho respeita as normas aplicáveis aos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde.

Se responder “não” a alguma destas questões, o horário pode não estar conforme a legislação ou boas práticas de organização do trabalho.


1. Duração do tempo de trabalho

  • ☐ O horário semanal não ultrapassa as 35 horas de trabalho?
  • ☐ O total de horas em 4 semanas não ultrapassa 140 horas (sem trabalho suplementar)?
  • ☐ O trabalho extraordinário está devidamente autorizado e compensado?

2. Planeamento do horário

  • ☐ O horário é divulgado com antecedência suficiente?
  • ☐ O horário é elaborado para um período mínimo de 4 semanas?
  • ☐ Existe uma distribuição equilibrada dos turnos entre os profissionais?

3. Descanso semanal

  • ☐ Existe pelo menos um dia de descanso semanal?
  • ☐ Existe também um descanso complementar?
  • ☐ Em cada ciclo de 4 semanas, um dos descansos coincide com sábado ou domingo?

4. Intervalo entre turnos

  • ☐ Existe um período adequado de descanso entre dois turnos consecutivos?
  • ☐ Evitam-se sequências de turnos que possam comprometer o descanso e a segurança?

5. Passagem de turno

  • ☐ Existe tempo previsto para a passagem de turno?
  • ☐ A eventual sobreposição de turnos não ultrapassa 30 minutos?

6. Organização dos turnos

  • ☐ O número de enfermeiros por turno garante segurança e continuidade dos cuidados?
  • ☐ A distribuição de turnos noturnos é equilibrada entre os profissionais?

7. Direitos específicos dos enfermeiros

  • ☐ Enfermeiros com mais de 50 anos podem solicitar dispensa de trabalho noturno?
  • ☐ Existem condições para intervalos de refeição ou descanso durante o turno?

Conclusão

A verificação regular do cumprimento destas regras é essencial para garantir:

  • ✔ qualidade e segurança dos cuidados prestados;
  • ✔ proteção da saúde dos profissionais;
  • ✔ cumprimento da legislação laboral aplicável à enfermagem.

Se identificar irregularidades no horário, recomenda-se discutir a situação com o enfermeiro gestor, direção de enfermagem ou estruturas representativas dos trabalhadores.

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