
Hospitais obrigados a reduzir em 35% os encargos com tarefeiros
Os hospitais e centros de saúde vão ter de reduzir os encargos com as empresas de médicos tarefeiros em, pelo menos, 35%. Esta é a face visível da contrapartida da reposição do pagamento de horas extraordinárias a 75%, que já está em vigor e que tem efeitos retroativos a 1 de abril.
O decreto-lei publicado nesta sexta-feira no Diário da República, determina que «os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde têm de reduzir os encargos trimestrais com a aquisição de serviços de profissionais de saúde, em, pelo menos, 35 % face ao trimestre homólogo».
Relativamente à reposição do valor integral (100%) das horas extra, o diploma refere que a mesma só vai acontecer a partir do dia 1 de dezembro.
Ainda de acordo com o normativo, que procede à primeira alteração ao decreto que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, os ministérios das Finanças e da Saúde vão criar uma comissão conjunta que, a cada trimestre, verificará se os gestores dos hospitais e dos centros de saúde estão a fazer os cortes.
Mantém-se a regra de que o somatório do número de horas extraordinárias e de horas contratadas a médicos tarefeiros nos serviços de urgência e nas unidades de cuidados intensivos não pode ultrapassar o valor registado no trimestre homólogo, em cada um dos serviços do SNS.
De salientar igualmente que «os atos de gestão que violem estas diretivas são nulos e passíveis de punição civil, financeira e disciplinar».