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Prolongado até fim de maio pedido para pagar em prestações contribuições adiadas

“As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes (..) podem indicar até dia 31 de maio de 2021, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos no n.º 5 pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020”, lê-se no documento assinado pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

A medida no âmbito dos apoios extraordinários à Covid-19, de acordo com a informação disponível na página da Segurança Social, destina-se a entidades empregadoras com menos de 250 trabalhadores e também a trabalhadores independentes.

Os montantes em falta deverão ser pagos, depois, em três ou seis tranches mensais e sucessivas, entre julho e dezembro, sem juros de mora.

As quotizações dos trabalhadores têm de ser pagas nos meses em que são devidas.

O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade da entidade empregadora não se encontra sujeito a requerimento.

A entidade empregadora é considerada abrangida pelo diferimento desde que pague pelo menos as quotizações.

LUSA/HN

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