Saúde e bem-estar
Regulamento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros – Alteração e Republicação
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Segundo o Regulamento n.º 448/2014 – Diário da República n.º 199/2014, Série II de 2014-10-15 a Ordem dos Enfermeiros pode aplicar a pena de suspensão do exercício profissional no caso de incumprimento de pagamento de quotas superior a 12 meses.
Leia o Regulamento aqui
Regulamento n.º 448/2014 – Diário da República n.º 199/2014, Série II de 2014-10-15
Ordem dos Enfermeiros
Primeira alteração e republicação do Regimento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros
Vale a pena ler!
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Divulgue para conhecimento de todos!
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