
Greve geral na saúde: tribunal define serviços mínimos entre urgências e pensos
O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social definiu os serviços de saúde essenciais para a greve geral de 11 de dezembro, cobrindo desde urgências a pensos. O árbitro dos trabalhadores votou contra, considerando a lista excessiva
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O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) determinou esta sexta-feira os serviços mínimos a garantir nos estabelecimentos de saúde durante a greve geral convocada para 11 de dezembro. A decisão abrange um leque alargado de prestações, situações de urgência, tratamentos oncológicos, cuidados paliativos e até procedimentos como a aplicação de pensos. O árbitro representante dos trabalhadores, Filipe Lamelas, deixou um voto de desacordo, considerando o âmbito definido demasiado abrangente e, na prática, inaplicável em muitos casos por falta de pessoal médico com a mesma obrigatoriedade.
Segundo o acórdão, disponível no portal do CES, terão de ser asseguradas todas as situações de urgência e aquelas em que possa resultar “dano irreparável ou de difícil reparação”, desde que medicamente fundamentadas. A cobertura estende-se aos blocos operatórios de urgência, serviços de internamento em permanência, hospitalização domiciliária, cuidados intensivos, hemodiálise e tratamentos oncológicos, conforme a prioridade clínica. Foram ainda incluídos procedimentos de interrupção voluntária da gravidez essenciais para cumprir prazos legais, a recolha de órgãos para transplante e ciclos de procriação medicamente assistida cujo adiamento cause prejuízo.
A lista integra ainda a radiologia de intervenção em regime de prevenção, o tratamento de doentes crónicos com administração de produtos biológicos ou fármacos, serviços inadiáveis de nutrição parentérica e serviços de imunohemoterapia ligados a dadores de sangue. O prosseguimento de programas de quimioterapia, radioterapia ou medicina nuclear, bem como os serviços complementares indispensáveis à sua realização, como a preparação de medicamentos ou exames de diagnóstico, foram igualmente considerados mínimos, “na estrita medida da sua necessidade”. Até tratamentos diários em ambulatório, como pensos e o tratamento de feridas complexas, ou serviços destinados ao aleitamento constam da decisão.
Quanto aos recursos humanos, ficou estabelecido que, em cada unidade, o número de trabalhadores para assegurar estes serviços deve equivaler ao escalado aos domingos e feriados, por turno. O tribunal arbitral esclarece que as unidades só poderão recorrer a trabalhadores aderentes à greve caso os não aderentes não sejam suficientes.
Na sua declaração de voto, o advogado Filipe Lamelas contestou a abrangência da decisão. Argumentou que, existindo já uma definição de serviços mínimos na contratação coletiva dos médicos, a imposição de um leque mais amplo para outros profissionais, como enfermeiros e técnicos, torna a prestação irrealizável em muitas situações. “Em última análise, no presente acórdão, decretam-se serviços mínimos para atividades e/ou serviços que não irão funcionar porquanto não existe a mesma obrigação de prestação de serviços mínimos para os médicos nessas atividades e/ou serviços”, pode ler-se no documento.
Lamelas discordou também do critério para o número de trabalhadores, alegando que um Acordo de Serviços Mínimos estabelecido com a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde prevê, para uma greve geral, um contingente equivalente apenas ao escalado “ao domingo, no turno da noite, durante a época normal de férias”. Considerou, portanto, que o tribunal não deveria afastar-se desses termos.
A greve geral de 11 de dezembro foi convocada pela CGTP e pela UGT em resposta ao anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral apresentado pelo Governo. Será a primeira paralisação conjunta das duas centrais sindicais desde junho de 2013, período marcado pela intervenção da ‘troika’ em Portugal.
Links:
Acórdão do Tribunal Arbitral do CES
Conselho Económico e Social
NR/HN/Lusa
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