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Se Marcelo não puder exercer funções, quem manda em Belém?

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Se o Presidente da Assembleia também estiver impedido, a função passa para o seu substituto. Enquanto exerce as funções de Presidente da República interino, o mandato de deputado suspende-se automaticamente, como estipula o número 2 do mesmo artigo.

O Presidente interino “goza de todas as honras e prerrogativas da função, mas os direitos que lhe assistem são os do cargo para que foi eleito”, acrescenta a Constituição.

Em caso de ausência temporária, Marcelo mantém os direitos e regalias inerentes ao cargo, ainda que não esteja a desempenhar ativamente as suas funções.

O chefe da Casa Civil do Presidente da República, Fernando Frutuoso de Melo, afirmou esta segunda-feira que não se coloca neste momento a hipótese de substituição interina de Marcelo Rebelo de Sousa.

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“Essa questão não se põe neste momento, estamos a falar de uma hora e meia de intervenção cirúrgica como aconteceu noutros casos, não parece que seja necessário lançar um processo que é muito pesado”, disse aos jornalistas.

Bacelar Gouveia: substituição de Marcelo “nunca é automática”

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia sublinhou, esta segunda-feira à noite, em declarações à Renascença, que a eventual substituição de Marcelo Rebelo de Sousa só pode ocorrer à luz da Constituição e nunca de forma automática.

“Desde já, a substituição de Presidente da República nunca é automática. Ele pode ser substituído em caso de morte, que é o que não desejamos, ou em caso de incapacidade permanente para exercer o cargo”, afirmou.

Mesmo nessas situações, frisou Bacelar Gouveia, “tem de ser o Tribunal Constitucional a declarar quer a vacatura do cargo em caso de morte, quer o não exercício do cargo por impossibilidade física permanente. É o que está no artigo 223.º, número 2, alínea A da Constituição”.

“Portanto, nunca há aqui uma substituição automática ocupando o lugar o Presidente da Assembleia da República. É sempre preciso declarar. É uma declaração que é feita com carácter de urgência, como é natural, pelo próprio Tribunal Constitucional”, acrescentou.

Questionado sobre uma recuperação lenta ou parcial do chefe de Estado, Bacelar Gouveia clarificou que “ele não tem obrigatoriamente de ser substituído, mas não deveria”, respondendo de imediato: “Acho que aí, nesse caso, é uma decisão completa do Tribunal Constitucional, porque o Tribunal Constitucional, de acordo com a Constituição, declara a impossibilidade física permanente do Presidente da República. E a impossibilidade física permanente não depende dele próprio, depende das suas condições de saúde, por mais voluntarista que ele seja”.

“Pode ele próprio querer continuar, mas podem os médicos achar que não é bom, ou uns dizerem uma coisa, outros dizerem outra. Aí, nesse caso, se houver alguma divergência do ponto de vista das suas condições de saúde para o exercício do cargo, é sempre o Tribunal Constitucional que tem uma decisão final, com base nos pareceres médicos, com base numa prova pericial”, afirmou o constitucionalista.

“Mesmo estando num hospital, se for o caso, o que não se espera. Mas, de facto, a palavra final é sempre do Tribunal Constitucional, mesmo não sendo constituído por médicos, mas é a palavra dos juízes que prevalece”, reforçou.

Confrontado com as declarações do chefe da Casa Civil do Presidente da República, que rejeitou qualquer cenário de substituição, Bacelar Gouveia respondeu:
“Acho que não. Acho que é um desejo dele e de todos nós. Acho também que é um desejo que neste momento se justifica, até porque ele já foi operado outras vezes e não houve qualquer problema, e é também um desejo de não causar nenhum alarmismo”.

“Mas penso que vamos esperar que a coisa se resolva rapidamente. É o meu desejo”, concluiu.


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