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Supremo Tribunal de Justiça nega recurso da Ordem dos Enfermeiros contra sindicância

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“Acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em negar provimento ao recurso [da Ordem dos Enfermeiros (OE)], mantendo, em consequência, a decisão recorrida”, lê-se na decisão do STA, a que a agência Lute teve acesso.

Em causa, estava um recurso apresentado ao STA pela Ordem dos Enfermeiros a contestar uma anterior decisão que indeferiu a providência cautelar interposta pela OE para suspensão da eficácia do despacho da ministra da Saúde, Marta Temido, de 16 de abril de 2019, a ordenar a realização de uma sindicância à OE, que, entretanto, foi realizada.

Segundo o acórdão do STA, a questão que se discutia neste recurso era “de saber-se se, encontrando-se já integralmente concluída a sindicância” à atividade da Ordem dos Enfermeiros, e tendo os respetivos resultados sido comunicados pela ministra da Saúde ao Ministério Público, se se mantém o interesse da OE na concessão do pedido formulados nos autos.

Na anterior decisão, entendeu-se que a aceitação da providência cautelar apresentada pela OE “já não teria para ela qualquer utilidade”, dado que a sindicância já se encontra “plenamente executada”

A Ordem dos Enfermeiros alegou, contudo, que se a eficácia do ato que ordenou a realização de sindicância fosse suspensa, seriam “igualmente suspensos todos os ato e trâmites consequentes, deixando assim o Ministério Público de ter legitimidade” para avançar com ações.

Fonte: Lifestyle Sapo

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