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Quem não pagar quotas às Ordens terá o Fisco ‘à perna’

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Medida consta do diploma de 2013 que estabeleceu o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Associações Públicas Profissionais, mais conhecidas por Ordens.

A partir de agora, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá cobrar os valores de taxas e quotas que os membros das Ordens falhem.

Segundo explica o Jornal de Negócios, a medida está patente num ofício circulado de 29 de outubro no qual a diretora-geral da AT revela que é agora “possível a cobrança de receitas das Ordens Profissionais através de processo de execução fiscal a instaurar pelos serviços competentes da AT”.

Para o bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados esta é uma medida positiva. Domingos de Azevedo explica que “faz sentido” que assim seja, uma vez que “as Ordens são consideradas pessoas coletivas de direito público” e, por isso, “faz sentido que beneficiem dos mesmos serviços do Estado”.

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No entanto, o bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução frisa que esta alteração vem “dificultar a suspensão de associados por falta de pagamento de quotas”.

José Carlos Resende explica ao Negócios que agora “só com um ano sem pagamento de quotas e uma manifestação reiterada de intenção de não pagar” é que os associados poderão ser suspensos.

Fonte: http://www.economiaaominuto.com

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