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Especial ou excecional. Falha no recurso de absolvição de ex-bastonários vai ser investigada

Tiago Petinga / Lusa

Ana Rita Cavaco, Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, na Comissão Parlamentar de Saúde

O Ministério Público deixou passar o prazo para recorrer da absolvição dos bastonários dos enfermeiros no caso das alegadas viagens fictícias. A procuradora terá acreditado que prazo adicional de 30 dias para apresentar recurso do processo — que seria de especial, não excecional complexidade.

A não interposição de recurso da decisão de absolvição do bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, e da antiga bastonária Ana Rita Cavaco, vai ser averiguada, por ordem do procurador-geral da República.

Os dois bastonários, e outros 11 arguidos, estavam acusados de crimes de peculato e falsificação de documentos, no âmbito de um processo-crime no qual foi investigado o pagamento indevido de despesas de viagens que nunca foram feitas.

Questionada pela Lusa sobre a não interposição de recurso, contrariando a intenção que tinha sido anunciada na altura do acórdão, a Procuradoria-Geral da República adiantou que o Ministério Público “considerou o prazo previsto para os processos com declaração de excecional complexidade”.

Ou seja, a procuradora Júlia Henriques, titular do processo, considerou que tinha um prazo adicional de 30 dias para apresentar recurso, por crer que tinha sido atribuído ao processo uma classificação de excecional complexidade, o que não aconteceu.

A atribuição de excecional complexidade a um processo permite aumentar os prazos processuais, incluindo os de recurso, em 30 dias, ou até num prazo superior, se requerido e autorizado pelo juiz, algo que a procuradora não fez.

No entanto, “o processo tem uma declaração de especial complexidade, e não excecional complexidade, fixada pelo juiz aquando da distribuição, a qual não tem efeitos sobre o prazo em consideração, que, assim, decorreu”, explicou a PGR.

“Com base nas competências do Estatuto do Ministério Público, o Procurador-Geral da República determinou a averiguação das circunstâncias que levaram à não interposição do referido recurso”, adiantou a PGR à Lusa.

No julgamento do caso das alegadas viagens fictícias na Ordem dos Enfermeiros, a ex-bastonária Ana Rita Cavaco, o atual bastonário Luís Filipe Barreira, e outros 11 arguidos eram acusados de terem desviado 63 mil euros da associação profissional em benefício próprio. O bastonário, no cargo desde dezembro de 2023, era à data vice-presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros.

A procuradora Júlia Henriques pediu, nas alegações finais, a condenação de todos os arguidos a uma pena suspensa, mas o acórdão do tribunal, de 24 de novembro, absolveu todos os acusados.

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Armandina Silva Lopes, justificou a absolvição com o facto de se ter instalado uma “dúvida séria e razoável” de que os arguidos tivessem praticado os crimes de peculato e falsificação de documentos de que estavam acusados.

Nas alegações finais do julgamento, iniciado em 20 de janeiro de 2025, o MP tinha pedido a condenação dos 11 arguidos a pena suspensa de prisão.

Em 24 de novembro, os advogados da maioria dos arguidos, Tiago Costa Andrade e Rui Patrício, mostraram-se satisfeitos com a absolvição, enquanto Luís Filipe Barreira assegurou nunca ter esperado “outro desfecho” que não fosse o reconhecimento pela justiça de que não cometeu qualquer ilícito.

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Fonte: ZAP

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