Direção Executiva do SNS mantém competência para designar gestão das Unidades Locais de Saúde
A direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) mantém a competência para designar os membros de gestão das Unidades Locais de Saúde (ULS) durante o próximo ano, segundo a proposta orçamental do PS aprovada hoje.
No primeiro dia de votações em sede de especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE024) foi aprovada a proposta socialista com o voto favorável do PS, a abstenção do Livre e Chega e contra do PSD, IL, PCP e BE.
A proposta socialista prevê que “durante o ano de 2024 a competência para a designação dos membros dos órgãos de gestão dos institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde” é da direção executiva do SNS.
Na nota justificativa, os deputados socialistas recordam que a resolução do Conselho de Ministros de 13 de julho confere nesta direção executiva esta competência.
Em setembro, o diretor-executivo do SNS, Fernando Araújo, anunciou uma “grande reforma” a partir de janeiro de 2024 com a criação de 31 ULS – que integram os hospitais e os centros de saúde numa mesma instituição e gestão -, que se juntam às oito já existentes.
Na nota justificativa da proposta os socialistas salientam “que a diversidade e a complexidade” da nova vaga de ULS “exige um ajuste no que se refere aos seus órgãos de administração”, determinando a possibilidade de nomeação de um máximo de seis vogais executivos, em função da dimensão e complexidade do estabelecimento de saúde.
Assim, o conselho de administração deverá incluir, para além do presidente da ULS, até dois diretores clínicos, um enfermeiro diretor, um vogal proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e um vogal proposto pela Comunidade Intermunicipal ou pela Área Metropolitana, consoante a localização da ULS.
Para o PS, “importa garantir que a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde mantém a competência para designar os membros dos órgãos de gestão das ULS”.
A medida tem sido criticada pelo PSD, que apelou esta semana para a suspensão da entrada em vigor das futuras ULS, prevista para 01 de janeiro, ou, pelo menos, que a nomeação dos seus dirigentes seja feita em regime de substituição.
LUSA/HN
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