Aprovados CRI dos hospitais e regime de incentivos
O Governo aprovou o novo modelo de organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI) do Serviço Nacional de Saúde e o regime de incentivos para os profissionais que vão integrar essas equipas.
Os CRI são estruturas de gestão intermédia dependentes dos conselhos de administração dos hospitais públicos, mas que têm autonomia funcional e técnica e que estabelecem um compromisso de desempenho assistencial, económico e financeiro, negociado para um determinado período.
Como contrapartida, os profissionais de saúde das várias áreas que integram este modelo de organização, incluindo médicos e enfermeiros, têm acesso a vários incentivos, incluindo financeiros, que estão diretamente relacionados com o desempenho alcançado.
No Conselho de Ministros, que se reuniu hoje em Lisboa, foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento dos centros de responsabilidade integrados do SNS.
Foi também aprovado o “regime remuneratório e de incentivos a atribuir aos profissionais da equipa multiprofissional que os integram, tendo em vista dinamizar esta forma de organização interna dos serviços e, com isso, aumentar a eficiência da resposta hospitalar no SNS”, adianta o comunicado com as conclusões da reunião do executivo.
Em setembro deste ano, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, adiantou que já existiam 45 CRI em várias especialidades médicas e que o Governo pretendia promover, sobretudo nas urgências com maior procura e que estão a enfrentar dificuldades de funcionamento, a criação de equipas dedicadas com base nesse modelo de organização.
O objetivo definido pelo Governo era de chegar aos 100 CRI nos próximos dois anos em várias especialidades e hospitais públicos do país.
Para isso, o Ministério da Saúde estava a trabalhar numa revisão deste modelo, por forma a abranger áreas como a saúde mental e os serviços de urgência, com o objetivo de criar essas equipas dedicadas, uma das soluções apontadas para ultrapassar as dificuldades no preenchimento das escalas de médicos que se têm verificado recentemente.
Ainda na área da Saúde, o Conselho de Ministros aprovou a versão final do decreto-lei que estabelece o regime de dispensa em proximidade de medicamentos prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SNS.
“O novo regime tem por finalidade o facilitar o acesso do utente aos medicamentos e outros produtos de saúde em locais da sua preferência, como alternativa à sua dispensa presencial nos serviços farmacêuticos hospitalares da unidade hospitalar responsável pela prescrição dos medicamentos e pelo acompanhamento do utente”, adianta o comunicado.
Na prática, esta medida prevê que o doente passe a poder escolher onde quer receber os seus medicamentos hospitalares, numa farmácia ou num hospital mais próximo da sua residência.
LUSA/HN
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