Sindicato quer que medicação nos centros educativos seja dada por enfermeiros
O Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SinDGRSP) entregou hoje no tribunal administrativo do Porto uma ação para exigir que sejam enfermeiros e não técnicos de reinserção a administrar medicação a jovens nos centros educativos.
Em declarações à Lusa, o presidente do SinDGRSP, Miguel Gonçalves, explicou que a ação judicial se segue a meses de espera por uma reunião com o diretor-geral dos serviços prisionais para discutir esta e outras questões – um pedido que está sem resposta desde março – e pretende evitar situações de risco clínico para os jovens internados nos seis centros educativos do país.
“Como a DGRSP não se reúne com o sindicato temos que avançar com um processo em tribunal para que os técnicos profissionais de reinserção social não sejam obrigados a fazer essas funções”, disse à Lusa.
Segundo Miguel Gonçalves, a principal preocupação é que perante uma reação adversa à medicação, os técnicos profissionais que estão a administrar a medicação no lugar dos enfermeiros e que não têm qualquer formação na área da saúde, não haja uma resposta adequada, com risco para os jovens, algo que já aconteceu, garantiu o presidente do sindicato.
Em causa está o facto de não existirem enfermeiros em permanência nos centros educativos, ao contrário do que acontece nos estabelecimentos prisionais, sublinhou Miguel Gonçalves, e de estes profissionais, “contratados por algumas horas semanais em regime de avença” apenas se deslocarem aos centros educativos uma vez por semana, para proceder à organização e preparação da medicação, que é depois administrada pelos técnicos.
“Estas funções são exclusivas, e não delegáveis, dos enfermeiros”, disse o sindicalista, acrescentando que esse é o entendimento transmitido pela Ordem dos Enfermeiros a um pedido de esclarecimento do SinDGRSP.
Segundo o ofício enviado ao sindicato, “a administração de medicação por outros que não enfermeiros viola o direito a uma prestação de cuidados de saúde seguros, bem como o dever de vigilância e salvaguarda da saúde, integridade e bem-estar que impende sobre aqueles que têm à sua guarda outros que se encontram em situação de particular vulnerabilidade ou fragilidade, sendo, ainda suscetível de configurar conduta passível de censura ética, profissional e jurídico-penal”.
Num ofício remetido em março à Ordem dos Enfermeiros, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) rejeitou qualquer questão de segurança clínica dos jovens nos centros educativos, afirmando que “são acompanhados por profissionais de saúde, designadamente enfermeiros, que garantem a total segurança na preparação e administração dos medicamentos prescritos aos jovens internados à guarda do Estado”.
“Não está, pois, em causa a delegação de competências próprias dos enfermeiros para outros grupos profissionais, mas sim a operacionalização da medicação prescrita e devidamente preparada pelos profissionais de saúde”, defendeu a DGRSP.
No entanto, Miguel Gonçalves sublinhou “a contradição de no mesmo documento a DGRSP admitir que a distribuição da medicação é feita pelos técnicos”, o que, acrescentou, em termos práticos, significa que a administração da terapêutica é feita pelos técnicos e não pelos enfermeiros.
A Lusa questionou a DGRSP sobre a entrada da ação judicial e as alegações do sindicato e aguarda resposta.
LUSA/HN
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