Ordem dos Fisioterapeutas recebe “com desagrado” proposta de novo estatuto
A Ordem dos Fisioterapeutas (OF) recebeu com “desagrado” a proposta de novos estatutos, alegando que o diploma do Governo prevê que os “atos podem ser praticados por pessoas não inscritas” na instituição.
“Este documento é recebido por nós com algum desagrado, porque nós não estávamos à espera deste desfecho, na medida em que tínhamos sido ouvidos em devido tempo e tínhamos manifestado a nossa preocupação em ver defendida a prática da fisioterapia, em termos da defesa dos utentes”, disse à Lusa o bastonário da OF, que tem cerca de 10.800 profissionais inscritos.
Em causa está a proposta de lei de reforma dos estatutos das várias ordens profissionais aprovada pelo Governo na última semana e que já deu entrada no parlamento, a qual, segundo António Lopes, apresenta o “risco” de não acautelar que os tratamentos de fisioterapia sejam feitos por pessoas legalmente habilitadas.
“Há uma cláusula que diz que os atos que estão lá descritos podem ser praticados por outras pessoas não inscritas na ordem. Isso deixa aqui uma dúvida muito grande sobre o que se entende por pessoas não inscritas na ordem”, explicou o bastonário.
Essa situação é “motivo de preocupação, sobretudo, por causa dos utentes”, alertou António Lopes, ao salientar que tinha manifestado ao Governo “esse desagrado” quando a ordem foi ouvida na fase preliminar deste processo.
O bastonário adiantou ainda que já pediu audiências aos grupos parlamentares e à comissão parlamentar de Trabalho para tentar alterar esse ponto da lei, alegando que, enquanto profissão da área da saúde, é “importante para os utentes terem a garantia que quem os trata tem a habilitação necessária e está sujeito a um código de ética e a procedimentos disciplinares, caso os infrinja”.
Na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
A proposta de lei altera os estatutos das ordens dos Médicos Dentistas, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Notários, dos Enfermeiros, dos Economistas, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações aprovadas na quinta-feira e as anteriormente aprovadas em maio, relativas às restantes oito ordens profissionais – Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos Veterinários e Assistentes Sociais.
A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República em 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.
Depois da fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.
Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.