Bastonários contra 950 euros obrigatórios para estágios – ZAP
Os novos estatutos das Ordens profissionais que estão a ser aprovados pelo Governo não agradam aos bastonários dos advogados e dos solicitadores que estão especialmente preocupados com o salário obrigatório de, pelo menos, 950 euros para os estágios profissionais.
O Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 Ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Entre as novas medidas destaca-se a obrigatoriedade de estágios profissionais remunerados num valor que deve corresponder ao salário mínimo acrescido de 25%. Assim, os estágios obrigatórios para aceder a Ordens profissionais passam a ter que ser remunerados em, pelo menos, 950 euros mensais.
O objetivo do Governo é “garantir que nenhum jovem licenciado ganha o salário mínimo“, como explicou a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, na apresentação do diploma aprovado.
Além disso, pretende-se “combater a precariedade” e “acabar com os estágios gratuitos”, reforçou Ana Catarina Mendes.
Contudo, os bastonários dos advogados e dos solicitadores e agentes de execução estão contra a medida porque defendem que a maioria dos patronos não vai ter dinheiro para pagar aos estagiários.
E em última instância, os prejudicados serão os jovens licenciados que vão ver dificultado o acesso à profissão, argumentam.
“Com que dinheiro vão conseguir pagar?”
“Se a maioria dos advogados exerce em prática individual, com que dinheiro vão conseguir pagar estes valores“, questiona a bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, em declarações ao Jornal de Negócios.
“Ninguém é contra a remuneração dos estagiários, mas, a não ser que o Estado crie uma bolsa idêntica à que existe para os estágios das empresas, [esta medida] vai é impedi-los de aceder à profissão“, alerta a bastonária da OA.
Para o bastonário da ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), Paulo Teixeira, “esta proposta está feita a pensar nas grandes sociedades de advogados de Lisboa ou do Porto, que mal ou bem já remuneram os seus estagiários”, conforme diz também ao Negócios.
Contudo, “o país real, que exerce em prática individual, não tem condições financeiras para apoiar e ensinar, não vai conseguir fazê-lo quando nós até sabemos que o solicitador estagiário não pode praticar nenhum acto individual, o que significa que não é gerador de riqueza para o escritório“, acrescenta Paulo Teixeira.
“A selva” e “uma balela”
Além da questão dos salários, os bastonários também criticam as alterações quanto a actos próprios, uma vez que os licenciados em direito poderão fazer aconselhamento jurídico sem estarem inscritos em nenhuma das Ordens.
“O acesso à justiça nestes termos é uma balela. As pessoas até podem achar que estão a receber aconselhamento jurídico, mas a incompetência paga-se muito cara“, critica Fernanda de Almeida Pinheiro.
A bastonária da OA acredita que “o Governo está a criar uma concorrência desleal, porque quem estiver na ordem tem de pagar quotas, Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), está sujeito a regras, a processos disciplinares”, enquanto “tudo o resto é a selva”.
A proposta de lei aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros, será submetida ao Parlamento no sentido de alterar os estatutos da Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Notários, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Economistas, Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Advogados, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
A Presidência do Conselho de Ministros salienta que o diploma visa “eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência, processo iniciado com a entrada em vigor da lei”, publicada em Março, que altera o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.