Não contagem dos pontos “agrava injustiças” na carreira de enfermagem, diz sindicato
O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) diz que o decreto-lei recentemente publicado pela tutela “agrava” as situações de “injustiça” na carreira, ao não contabilizar os pontos detidos pelos enfermeiros promovidos a especialistas por concurso entre 2005 e 2011.
Numa conferência de imprensa na delegação do SEP no Porto, a sindicalista Fátima Monteiro afirmou que com a entrada em vigor do decreto-lei 80-B/2022, “um enfermeiro especialista com 20 anos de profissão aufere menos que um colega que tenha especialidade há 10 ou cinco anos”. “Os colegas estão contra a falta de contagem dos seus pontos para efeitos de progressão e que levam a inversão de posições remuneratórias”, referiu.
Para o sindicato, o decreto-lei “fica aquém das necessidades, porque inadmissivelmente o Governo se recusa a pagar retroativos a 2018, ignora a experiência profissional de muitos colegas com contratos de trabalho e não resolve todas as situações de injustiça relativa”.
Também presente na conferência de imprensa, o enfermeiro especialista Sérgio Ricardo, esclareceu que por via deste decreto-lei a “contabilização dos pontos é feita desde a última progressão [na carreira]”, não contabilizando os pontos referentes a 2004, data em que os especialistas foram submetidos a concurso. “Os enfermeiros que entraram em 2004 ou antes veem os seus pontos contados até à presente data, enquanto os enfermeiros especialistas só veem esses pontos contados a partir de 2007”, disse, acrescentando que se não tivesse competências de especialização estaria “numa posição remuneratória superior” aquela em que se encontra neste momento. “Estamos a falar de um grupo de 2.000 enfermeiros que têm uma inversão remuneratória em relação a outros colegas”, afirmou.
LUSA
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