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Tribunal dá razão ao Governo na requisição civil contra a greve dos enfermeiros – Atualidade

A informação é avançada por fonte do Governo citada pela TSF. O executivo marcou para a tarde desta terça-feira uma conferência de imprensa onde pretende explicar a decisão dos tribunais.

O Conselho de Ministros decidiu decretar requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso há uma semana, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.

A requisição civil foi feita aos enfermeiros de quatro dos hospitais em causa – Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu – “que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos” definidos pelo tribunal arbitral, segundo a portaria publicada pelo Governo.

Face à decisão, os dois sindicatos que convocaram a greve reagiram, tendo a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) avisado o Governo para o risco de surgirem formas de luta “mais incontroláveis” que não sejam suportadas por sindicatos e considerando que os enfermeiros não ficarão serenos face à decisão de requisição civil.

O Sindicato Democráticos dos Enfermeiros (Sindepor) avançou com uma intimação para suspender a requisição civil.

No final do ano passado, uma greve de mais de um mês nos blocos operatórios de hospitais públicos levou ao cancelamento ou adiamento de mais de 7.500 cirurgias.

O que é a requisição civil?

Está prevista na legislação portuguesa desde 1974. É instrumento que está na lei e que só deve ser usada em “circunstâncias particularmente graves”, tendo de ser decidida em Conselho de Ministros e efetivada por portaria para “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

A requisição civil tem caráter excecional e que pode ter como objeto “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas”.

No fundamento do diploma de 1974, é estabelecido que a requisição civil fica estabelecida tendo em conta “a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política”.

Fonte: Lifestyle Sapo

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