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Garantir transferência pediátrica permanente após morte de bebé

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Em 19 de maio do ano passado, um bebé de 11 meses morreu no hospital de Portimão, enquanto aguardava pela transferência em ambulância do serviço de transporte inter-hospitalar pediátrico para o serviço de Medicina Intensiva Pediátrica do hospital de Faro, a cerca de 60 quilómetros.

De acordo com uma deliberação da ERS, a transferência entre hospitais não se realizou, uma vez que a referida ambulância, “o meio diferenciado capaz de garantir uma resposta mais rápida à situação em apreço, se encontrava inoperacional por falta de médico”.

Na deliberação, datada de 12 de janeiro e hoje divulgada, a entidade reguladora considera que a Unidade Local de Saúde, antigo Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), “incumpriu uma obrigação fundamental que sobre si impendia, a de garantir a operacionalidade permanente” do transporte.

A inoperacionalidade da ambulância originou que fosse acionado o helicóptero do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) que iniciou o processo de transferência do bebé. Contudo, “além de se encontrar com uma hemorragia pelo cateter central, iniciou bradicardia, o que determinou o seu regresso” ao hospital de Portimão, “onde viria a falecer na sequência de uma paragem cardiorrespiratória”, lê-se na deliberação.

A ERS lembra que o serviço de transporte inter-hospitalar pediátrico na região entrou em funcionamento em março de 2014, tendo o CHUA assumido, em protocolo, a responsabilidade de garantir a sua operacionalidade permanente 24 horas por dia, todos os dias do ano, com uma equipa de médico e enfermeiro integrada na unidade de cuidados intensivos neonatal e/ou pediátrica.

Por considerar que houve uma violação das regras estabelecidas no protocolo entre o antigo CHUA e a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde, a ERS decidiu também avançar com um processo contraordenacional.

Além de instruir a ULS do Algarve a garantir a operacionalidade permanente do transporte intra-hospitalar pediátrico, a entidade reguladora quer que o centro hospitalar garanta, “em permanência, que os procedimentos e/as normas são do conhecimento dos seus profissionais, logrando assim a divulgação de padrões de qualidade dos cuidados, de recomendações e de boas práticas, com vista à formação e informação dos profissionais de saúde intervenientes, conclui a deliberação.

Na altura, fonte do Ministério da Saúde disse que todos os meios “clínicos e técnicos” foram colocados à disposição neste caso e que o transporte falhou devido ao agravamento do estado do bebé, “incompatível com o transporte”.

LUSA

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Fonte: Saúde Online

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