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Teste exigido em eventos desportivos ao ar livre acima de cinco mil espetadores

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A atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) determina a exigência de teste para o acesso a “eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a 5.000, em ambiente aberto, ou superior a 1.000, em ambiente fechado”.

O teste de despiste ao coronavírus SARS-CoV-2 é exigido independentemente do esquema vacinal e, para as pessoas sem esquema vacinal completo, a sua realização é obrigatória para aceder a “eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos”, ainda que a lotação seja inferior àqueles números.

A apresentação de um teste negativo à entrada passa a ser obrigatória em recintos desportivos, mesmo para pessoas totalmente vacinadas, no âmbito das medidas de combate à pandemia de Covid-19, anunciadas na quinta-feira pelo Governo.

Até hoje, dia em que Portugal continental passa a estar em situação de calamidade, o acesso a eventos desportivos estava dependente da apresentação do certificado de vacinação ou de teste negativo.

LUSA/HN

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