
Mãe condenada a dez anos de prisão por tentar matar filho no Pediátrico de Coimbra
A mulher de 20 anos que tentou matar o filho bebé por duas vezes, quando este estava internado no Hospital Pediátrico de Coimbra, foi esta terça-feira condenada a uma pena única de prisão de dez anos.
O Tribunal de Coimbra decidiu condenar a mulher por dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, aplicando-lhe uma pena de quatro anos e seis meses pelo primeiro ilícito e oito anos e seis meses pelo segundo, o que se traduziu numa pena única de dez anos.
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A jovem estava acusada de tentar matar por duas vezes o seu filho bebé, então com cinco meses de idade, entre 31 de dezembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025, quando este estava nos cuidados intensivos do Hospital Pediátrico de Coimbra.
O bebé apresentava problemas de saúde causados por duas doenças genéticas, que causam perturbações no desenvolvimento intelectual e físico, infeções recorrentes das vias aéreas, anomalias cerebrais e do esqueleto e membros.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu esta tarde, o presidente do coletivo de juízes explicou que, apesar dos dois crimes pelos quais a arguida foi condenada terem atentado contra a vida, tiveram consequências diferentes e, por isso, uma moldura penal diferente.
Em dois momentos distintos, a arguida pôs algodão e bolas de papel na cânula associada ao tubo de ventilação junto à traqueia do bebé, tendo provocado, na segunda tentativa, a sua paragem cardiorrespiratória.
Se na primeira ação, “a colocação do pedaço de algodão não causou perigo de vida imediato”, viria a trazer “a supressão da vida da criança umas horas depois, se não fosse a intervenção da equipa médica”. Desta primeira ação “não resultaram sequelas”.
Já a segunda tentativa, que ocorreu dois dias depois, a 31 de dezembro de 2024, colocando pedaços de papel de um livro na cânula, trouxe “perigo imediato de vida”, com o bebé a entrar em paragem cardiorrespiratória.
“Podemos dizer que produziu resultado, que foi revertido pela reanimação médica”, afirmou o juiz, acrescentando ainda que esta ação pode ter deixado sequelas permanentes na criança, que só vão ser devidamente identificadas e avaliadas com o seu crescimento.
O Tribunal de Coimbra teve em conta o facto de a mulher de 20 anos ter confessado a factualidade na íntegra e sem reservas, no entanto, realçou que não ficou provado que se arrependeu ou que agiu por piedade e misericórdia, por achar que o bebé não ia conseguir ser autónomo ao crescer.
“Se estivesse arrependida teria narrado que, ainda que por incúria, o menor tinha algodão nos brônquios”, o que só veio a ser descoberto por um médico, três horas depois, para além de ter adotado comportamento semelhante, dois dias depois.
Durante a leitura do acórdão, o juiz disse ainda que não pareceu que a atuação da arguida tivesse sido movida por altruísmo, mas por egoísmo, ao pensar que ficaria privada de alguma liberdade perante as doenças do bebé.
Já sobre o estado de depressão da arguida, considerou ser relevante, mas não justificar baixar a pena única.
O Tribunal de Coimbra condenou ainda a arguida ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros, pela “dor e angústia” causada à criança de cinco meses, não sendo possível avaliar as sequelas, que deverão ser tidas em conta em ação própria, caso venham a verificar-se.
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