
DECO pede “regras mais claras” para o marketing de influência
Com a presença constante das redes sociais nas vidas dos consumidores e o consequente crescimento do marketing de influência, a DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, pediu esta segunda-feira, “regras mais claras para o “marketing de influência”, nas redes sociais, alegando que a linha que separa simples conteúdos de conteúdos publicitários é “cada vez mais ténue”.
Em comunicado, a associação diz haver “a necessidade de uma alteração ao Código da Publicidade para melhor se adaptar a estas novas realidades e a diferentes formas de comunicar”. “É urgente que se avance com um conjunto de restrições ao objeto da publicidade e uma simplificação do regime processual“, acrescentam.
O marketing de influência, nos últimos anos, e devido ao crescimento da economia digital e das redes sociais, alterou definitivamente o paradigma da publicidade.
Rosário Tereso, jurista da DECO, disse à Renascença que “o marketing de influência, a sua natureza, assenta, essencialmente, numa relação de confiança entre os influenciadores e os seguidores e tem, por isso, não só o maior potencial de influência, mas também de chegar a públicos muito específicos, nomeadamente a públicos mais jovens”. Esta prática é vista como mais confiável face à publicidade tradicional “por ser, precisamente, percecionado como uma experiência ou uma recomendação do influenciador“, salienta.
Preocupações com o marketing de influência
No entanto, o seu potencial aliado à forma como vem sido implementado, trouxe novas preocupações: a falta de identificação de conteúdos com publicidade e a forma como a mesma é feita – deve-se ao facto desta já ser considerada a forma mais eficaz de publicidade em linha.
Há ainda uma preocupação relacionada com os conteúdos de influenciadores, que cada vez mais exploram áreas como a saúde, a alimentação, a beleza ou bem-estar, além dos setores que acarretam outra complexidade, como é o caso dos setores financeiros.
Assim, pelo amplo incumprimento a que se assiste das regras de identificação da publicidade e pelo potencial do marketing de influência, a DECO “exige regras mais claras que determinam como e quando deve ser feita a identificação“, afirma a jurista.
Neste sentido, e de acordo com Rosário Tereso, é necessário “rever e introduzir novas previsões em matéria de publicidade“, seja porque o marketing de influência também tem colocado em evidência a publicidade, seja porque podem ter impacto na saúde física e mental das pessoas, seja porque trazem outros riscos associados e, se explorarem vulnerabilidades, chegarem consumidores mais vulneráveis, que em muitos casos veem estes conteúdos como experiências de influência e não tanto como publicidade. É por isso que defendemos que seja considerado um conjunto de novas previsões em termos de publicidade, um conjunto de produtos e de serviços”.
De acordo com Rosário Tereso, a exposição à publicidade de conteúdos que promovam padrões de beleza ideais ou não reais, bem como planos de emagrecimento, nutrição, detox, de jejum intermitente ou suplementos alimentares a que a sociedade é diariamente confrontada, através das redes sociais, pode ter um impacto significativo na autoconfiança e na saúde física e mental dos destinatários.
Ainda, outro problema que, de acordo com a DECO, deve ser atacado, são as práticas comuns de edição de conteúdos que poderão alterar as características das pessoas, podem, mais uma vez, promover padrões de beleza que não são os reais. Assim, a organização pretende que sejam introduzidas regras obrigatórias, como a “identificação de conteúdos editados ou quando haja recurso, por exemplo, a imagens criadas com recurso de ferramentas de inteligência artificia”, identifica a jurista.
Formas de Precaução
No entanto, esclarece Rosário Tereso, existem formas para que a sociedade se possa precaver destes problemas.
Primeiro, é necessário compreender que muitas das publicações que aparecem nas redes sociais são publicidade dos influenciadores, que recebem remunerações, ou seja, “não estão meramente a falar das suas experiências, estão a fazer publicidade“.
Depois, é necessário estar-se atento e alertar-se para as situações. Numa sociedade cada vez mais avançada a nível tecnológico, as plataformas e redes sociais já “têm mecanismos de denúncia para conteúdos ilegais”, o que também acontece quando a publicidade não está identificada.
“É importante denunciarmos quando virmos situações de publicidade não identificada, porque isso permite depois às plataformas agir e de alguma forma até suspender contas que de forma reiterada, não cumprem com as obrigações locais”, diz Rosário Tereso. “Mas sobretudo é preciso estar atento e perceber que a publicidade não é uma recomendação, não é uma experiência do influenciador“, acrescenta.
Novas regras. O que vai mudar?
A DECO já havia pedido uma alteração ao Código da Publicidade, de forma a que permitisse uma melhor adaptação a novas realidades, a novas diferentes formas de comunicação como as redes sociais e que permitisse uma simplificação do regime processual.
Atualmente, é pedido que sejam introduzidas um conjunto de novas restrições à publicidade e que sejam introduzidas alterações que poderão trazer uma maior facilidade na aplicação das regras.
À Renascença, Rosário Tereso deu exemplos do que a organização pede, mais especificamente, passar a “existir um registro de influenciadores que, não só permitirá aos influenciadores tomar maior consciência acerca de regras legais aplicáveis, como alertá-los-à para as questões relacionadas com práticas desleais, com segurança de produtos, entre outros, mas que também obrigasse os influenciadores, por exemplo, a registarem todas as parcerias celebradas de forma a permitir num momento posterior, caso surja algum problema, que seja fácil a identificação do profissional ou da marca”.
A associação pede ainda que sejam introduzidas regras que facilitem a aplicação da lei com a introdução da promoção da existência de uma relação comercial, cabendo ao influenciador demonstrar o contrário, quando seja o caso. Isto surge como forma de facilitar a aplicação da lei que, no que respeita às redes sociais, sejam identificados princípios que já existam, como o princípio da identificabilidade.
“Temos presente, por exemplo, questões como os vídeos, os stories no Instagram, que devem ter regras específicas, muito claras. O conteúdo comercial de uma determinada comunicação deve estar presente durante toda a comunicação e não apenas, por exemplo, no início de um vídeo”, salienta a jurista.
Outra questão que se pretende resolver é a forma como a identificação da publicidade é feita. “Muitas vezes surge no fim de um longo texto, de uma longa lista de hashtags, por vezes na própria imagem, mas com recurso a caracteres muito diminutos e por vezes sem qualquer contraste cromático e, portanto, dependem muitas vezes sempre de uma ação concreta do utilizador”, diz Rosário. Contudo, e de acordo com a organização, a natureza comercial do conteúdo devia ser clara desde o início da publicação, pelo que é pedida uma identificação de regras, no sentido de esclarecer como e quando se deve fazer a identificação da publicidade.
Desta forma, “a DECO apela a uma densificação de regras e à introdução de novas proibições para reforçar a transparência da publicidade nas plataformas digitais e a proteger os mais vulneráveis”.
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