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Limite de 150 horas “extra” por ano. sabe mais sobre esse “direito”!

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Temos assistido a uma “revolução” por parte da classe médica,  quanto às suas obrigações às horas “extraordinárias” (ver :Médicos internos indisponíveis para mais 150 horas extra por anoHá médicos internos com mais de 650 horas extra este ano)

Segundo a “Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Artigo 120.º”:

“2 – O trabalho suplementar fica sujeito, por trabalhador, aos seguintes limites: a) 150 horas de trabalho por ano;”

Este é um direito de todos os trabalhadores além de ser uma forma de defender a qualidade dos cuidados no Serviço Nacional de Saúde.

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Contacta o teu sindicato que melhor te representa e informa-te dos teus direitos.

 

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