À Lusa, a deputada do PSD Mónica Quintela, coordenadora do grupo de trabalho sobre a despenalização da morte medicamente assistida, admitiu que a discussão na especialidade esteja “concluída no decurso de dezembro”.
Findo o processo de aprovação do Orçamento do Estado, na semana passada, para quarta-feira está prevista uma reunião do grupo de trabalho para discutir o calendário da votação indiciária (ou indicativa) da lei que está a ser feita no parlamento a partir dos projetos aprovados, na generalidade, em fevereiro, do Bloco de Esquerda, Pessoas-Animais-Natureza (PAN), PS, Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal (IL).
Isabel Moreira, do PS, é a autora do texto de substituição, vários partidos já fizeram propostas de alteração e agora segue-se o debate, artigo a artigo, alínea a alínea.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
À direita, o CDS e o Chega são contra a lei e, à esquerda, o PCP também. No PSD há divisões e no PS, maioritariamente a favor, também.
Depois do grupo de trabalho, as votações indiciárias terão de ser ratificadas na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, antes de a nova lei subir a plenário para a votação final global.
Dependerá do ritmo a que o grupo de trabalho funcionar, mas deputados ligados ao dossiê disseram à Lusa ser possível fazer a votação final global do diploma até ao fim do mês de dezembro ou no início de janeiro.
Prolongando-se o calendário até dezembro, é possível que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tenha de decidir a dias ou semanas das eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro de 2021.
Se e quando o diploma chegar ao Palácio de Belém, Marcelo, católico praticante, tem oito dias para decidir se envia a lei para apreciação do Tribunal Constitucional – um recurso que o Presidente raramente usou em cinco anos de mandato, embora o tenha feito com o diploma das chamadas “barrigas de aluguer”.
Caso não seja essa a sua opção, constitucionalmente o chefe do Estado tem 20 dias para uma de duas decisões: vetar ou promulgar a lei.
Depois de, em 2018, ter feito apelos a um grande debate nacional sobre o tema, Marcelo Rebelo de Sousa tem sido parco em comentários ao assunto.
Fica, porém, para memória futura o que Marcelo disse numa entrevista ao Público e à Rádio Renascença, publicada em 07 de maio de 2018.
Questionado sobre o processo legislativo da eutanásia e se, neste caso, a “sua opinião pessoal sobre as matérias não se sobreporá à decisão do Parlamento”, afirmou: “O veto político não será uma afirmação de posições pessoais, representará a análise que o Presidente da República fará do estado de situação na sociedade portuguesa no momento em for solicitado a ponderar se promulga ou não.”
“Tenho adotado este critério em todas as circunstâncias em que vetei politicamente. Se tiver dúvidas de constitucionalidade suscitarei fiscalização preventiva, se não tiver, nem de constitucionalidade nem de natureza política, promulgarei”, acrescentou.
Os países onde a morte assistida é possível
Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
A eutanásia é um ato médico que se caracteriza pela administração de um fármaco que provoca a morte. O suicídio assistido é a toma de uma droga em doses letais pelo próprio doente que deseja por um ponto final a um sofrimento irreversível e incurável. Saiba quais são os países que autorizam estes procedimentos.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Holanda – Em abril de 2002, a Holanda tornou-se o primeiro país a legalizar a eutanásia e a descriminalização do suicídio assistido. O país impôs, no entanto, uma série de condições: é preciso que a doença seja incurável e que o paciente esteja a sofrer de uma dor “insuportável”. O paciente deve fazer o pedido totalmente consciente. A controvérsia é a idade mínima para a prática: é permitida para pacientes a partir dos 12 anos, apesar de até aos 16 ser necessária a autorização dos responsáveis legais. Na Holanda, existe uma Comissão de Controlo da Eutanásia.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Suíça – Os avanços na área do suicídio assistido na Suíça e Europa em muito se devem aos esforços da clínica Dignitas. É procurada há várias décadas por pacientes em estado terminal que viajam para a Suíça para colocar um ponto final na sua vida. A lei permite o suicídio assistido, desde que não seja por “motivos egoístas” (antecipar uma herança por exemplo). A eutanásia é, contudo, considerada crime. A Suíça ainda autoriza a eutanásia passiva, ou seja, desligar os aparelhos que mantêm o paciente vivo.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Bélgica – A Bélgica descriminalizou a eutanásia em 2002. Foi o segundo país a fazê-lo, depois da Holanda. Tanto o médico como o paciente têm de ser belgas e residir permanentemente no país. Os pacientes devem ter uma condição médica irreversível e estar em sofrimento físico ou mental. Por outro lado, só podem ser sujeitos à eutanásia se tiverem manifestado esse desejo antes de ingressar num potencial estado vegetativo. Na Bélgica, existe uma Comissão Federal de Controlo e Avaliação.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Estados Unidos – No país, a decisão sobre a legalidade do suicídio assistido cabe a cada Estado, sendo permitida em seis (Washington, Oregon, Vermont, New Mexico, Montana e mais recentemente a Califórnia). A eutanásia é contudo ilegal em todo o país. Os pacientes devem ter mais de 18 anos e estarem conscientes.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Luxemburgo – Aqui existem leis para eutanásia e suicídio assistido desde março de 2009, similares às da Bélgica e baseadas no princípio de “liberdade de consciência” dos médicos. O país não autoriza a eutanásia para menores de idade.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Alemanha – A eutanásia ativa, o ato deliberado de provocar a morte do paciente, é proibida, mesmo que corresponda à vontade explícita do doente, podendo o médico ser condenado até cinco anos por homicídio. A eutanásia indireta, ou seja a administração de medicamentos, como analgésicos potentes, que se sabe poderem antecipar a morte, não é passível de punição, desde que corresponda ao desejo do paciente. O doente pode ainda pedir a interrupção dos tratamentos que o mantêm vivo artificialmente.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
França – A Lei Leonetti, de 2005, instaurou o direito de “deixar morrer”, que favorece os tratamentos paliativos. A legislação também autoriza a administração de analgésicos e sedativos para diminuir o sofrimento do doente, que podem ter como efeito secundário o encurtamento da vida de um paciente em fase avançada ou terminal de uma doença grave e incurável, lê-se na lei.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Austrália – Em novembro de 2017, após mais de cem horas de debate, o parlamento do estado australiano de Victoria deu luz verde à proposta de lei que, a partir de junho de 2019, irá permitir que doentes terminais possam solicitar que lhes seja dispensado um fármaco que coloque termo às suas vidas.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Suécia, Reino Unido, Áustria, Noruega, Dinamarca – Autorizam a eutanásia passiva, ou seja, o direito à interrupção dos tratamentos que mantêm o doente vivo artificialmente. Esse pedido tem de ser feito por escrito pelo próprio doente.
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Enfermeiros Internamento Saúde Hospital Cama
Canadá – Em 2005, o Supremo Tribunal decidiu a descriminalização da eutanásia se praticada por um médico a pedido de alguém mentalmente competente em situação de doença terminal. No ano seguinte, em 2006, é aprovada uma lei que se aplica a adultos mentalmente competentes com uma doença grave ou incurável em estado avançado de declínio irreversível. Dois médicos ou enfermeiros avaliam o pedido, que tem de ser corroborado por duas testemunhas.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Uruguai e Colômbia – Estes dois países adotaram normas legais da possibilidade de despenalização judicial do “homicídio piedoso”. Na prática, aplica-se um “perdão judicial” a situações de “homicídio piedoso”, isentando-o de responsabilidade criminal se tiver sido praticado como resposta a um pedido reiterado da vítima em estado terminal e com intenção provada para por fim ao seu sofrimento intenso e irreversível.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Portugal – Aqui tanto a eutanásia como o suicídio assistido são considerados homicídio pelo código penal. O tema está, no entanto, em discussão pública.
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