
Urgências regionais passam a permitir transporte próprio e eliminam pagamento de despesas de deslocação
Os profissionais de saúde chamados a integrar o novo modelo de urgências regionais poderão deixar de receber o abono por despesas de transporte sempre que a unidade local de saúde (ULS) disponibilize meios próprios para a deslocação. A regra consta do decreto-lei que cria o serviço de urgência externa centralizada de âmbito regional, promulgado na semana passada e publicado esta quarta-feira em Diário da República.
O diploma, cujo conteúdo foi divulgado pelo Público, define que os profissionais podem ser mobilizados para prestar serviço de urgência até uma distância máxima de 60 quilómetros, recebendo, em regra, as ajudas de custo previstas na lei, calculadas com base na distância entre a ULS de origem e a unidade onde funciona a urgência centralizada.
De acordo com o decreto-lei, as deslocações realizadas no âmbito das urgências regionais são consideradas “deslocações inerentes às suas funções, independentemente da natureza do vínculo”, não configurando uma mudança do local de trabalho. Isto aplica-se a médicos, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde que integrem estas equipas multidisciplinares.
O regime geral de ajudas de custo e transporte mantém-se aplicável, mas com uma especificidade relevante: os profissionais ficam dispensados das distâncias mínimas previstas na legislação em vigor para o pagamento de despesas de deslocação, recebendo o abono mesmo que a distância seja reduzida. No entanto, o diploma introduz uma alternativa clara para as unidades de saúde: “Caso a ULS disponibilize transporte para a deslocação em serviço, não é devido o abono de despesas de transporte.”
Governo recua em suplementos remuneratórios
O Governo chegou a anunciar a criação de suplementos remuneratórios específicos para os profissionais integrados nas urgências regionais, apontando para valores na ordem dos 500 euros mensais no caso dos médicos. Essa intenção acabou, contudo, por não avançar, ficando o regime limitado ao pagamento do que já está previsto na legislação, como anteriormente noticiado.
O serviço de urgência externa centralizada de âmbito regional é definido como um modelo organizativo “de carácter excepcional”, aplicável quando duas ou mais ULS próximas não consigam assegurar simultaneamente o funcionamento dos seus serviços de urgência. Nesses casos, a prestação de cuidados passa a estar concentrada num único hospital.
Tal como já tinha sido anunciado pelo Ministério da Saúde, o modelo vai começar a ser implementado ainda este ano na Península de Setúbal, com a centralização da urgência de obstetrícia dos hospitais de Almada, Setúbal e Barreiro no Hospital Garcia de Orta, em Almada.
O decreto-lei estabelece que a distância entre a ULS de origem do profissional e a unidade onde funciona a urgência centralizada não pode ultrapassar os 60 quilómetros, critério que condiciona a criação de cada urgência regional.
Direcção Executiva do SNS concentra decisões
A regulamentação concreta do modelo dependerá ainda de um despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Saúde. No entanto, a decisão sobre quais as urgências a criar e em que hospitais ficarão concentradas caberá ao director executivo do SNS, Álvaro Almeida. O diploma determina que essa escolha será formalizada através de despacho da Direcção Executiva do SNS, que concretizará cada urgência regional por área de especialidade.
Compete também à Direcção Executiva do SNS proceder à avaliação semestral do modelo, sendo a primeira avaliação obrigatória ao fim de seis meses de funcionamento.
O texto legal não esclarece de forma explícita se a integração dos profissionais nas urgências regionais é voluntária ou obrigatória. Ainda assim, ao atribuir à Direcção Executiva do SNS a tarefa de identificar os profissionais necessários para constituir as equipas, o diploma abre a porta à mobilização não voluntária, uma possibilidade que tem sido fortemente criticada pelos sindicatos médicos.
“O serviço de urgência externa centralizada é assegurado por equipas multidisciplinares compostas por médicos, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde”, refere o decreto-lei, admitindo ainda a inclusão de outros profissionais, conforme a tipologia da urgência.
Na definição das escalas, o diploma estabelece que devem ser respeitados os princípios gerais aplicáveis aos serviços de urgência, mesmo quando a equipa integra profissionais de ULS diferentes daquela onde a urgência está localizada. Dá-se prioridade aos trabalhadores da própria unidade, determinando que deve “ser mantida a equipa que, se não fosse a centralização, asseguraria o funcionamento da urgência na respectiva unidade”.
No preâmbulo, o Governo sublinha que este modelo pretende “colmatar necessidades imediatas”, mas não substitui reformas estruturais em curso para atrair, reter e motivar profissionais no Serviço Nacional de Saúde. Entre essas reformas está a criação dos centros de elevado desempenho em Ginecologia e Obstetrícia, cujo modelo foi igualmente publicado em Diário da República esta quarta-feira.
O Executivo justifica a criação das urgências regionais com a existência, “em diversas regiões do país”, de carências críticas de recursos humanos, em alguns casos com rácios inferiores a 40% do número de profissionais a tempo completo considerados necessários para assegurar o funcionamento regular das equipas de urgência.
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