
Subsídio de Natal cria litígio entre Sindicato dos Enfermeiros e administração hospitalar na região de Aveiro
Enfermeiros com contratos precários na ULS de Entre Douro e Vouga não receberam o 13.º mês com o vencimento de novembro. O sindicato denuncia violação legal, enquanto a administração garante cumprir a lei ao pagar no final do contrato
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Um conflito laboral que já perdura há mais de duas semanas opõe o Sindicato dos Enfermeiros (SE) à administração da Unidade Local de Saúde (ULS) de Entre Douro e Vouga, situada na região de Aveiro. O litígio centra-se no pagamento do subsídio de Natal aos enfermeiros com vínculos laborais precários, que continuam sem ver a verba acrescer à sua conta bancária, ao contrário dos colegas com lugares nos quadros da instituição.
O ponto de discórdia não é a existência do direito, que ninguém contesta, mas sim o seu timing. O SE, liderado por Luís Silva (na imagem), entende que a legislação obriga a uma aplicação uniforme e que a retenção do pagamento configura uma “contraordenação muito grave”. A estrutura sindical já formalizou uma interpelação à direção da unidade de saúde, exigindo uma regularização imediata e um esclarecimento formal e por escrito para o que classifica como uma “duplicidade de critérios”.
Do outro lado da barricada, a administração da ULS, contactada pela agência Lusa, oferece uma leitura jurídica distinta e garante, com convicção, que está a agir em estrita conformidade com a lei. A sua posição, partilhada em meados do mês, é cristalina: “Não existe qualquer dívida relativa a subsídios ou remunerações a enfermeiros ou a qualquer outro profissional”. A justificação apresentada assenta num procedimento interno, revisto após recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho, que determina o pagamento do subsídio no final do contrato para situações de substituição temporária com duração inferior a doze meses. Isto significa que um enfermeiro contratado por seis meses para cobrir uma baixa por parentalidade, por exemplo, só receberia o proporcional do 13.º mês quando esse contrato cessar, e não em dezembro.
O Sindicato dos Enfermeiros rejeita esta lógica administrativa, argumentando que ela cria duas classes de trabalhadores onde a lei não estabelece qualquer distinção. “A legislação não faz qualquer diferença entre profissionais do quadro e aqueles com vínculo precário”, afirmou Luís Silva, acusando a administração hospitalar de atuar “à revelia de qualquer preceito legal”. O sindicato sustenta que, além do prazo máximo de pagamento — que a lei fixa até 15 de dezembro —, existe um princípio de “exigibilidade e proporcionalidade” que está a ser ignorado. Para o SE, o facto de uns terem recebido e outros não, dentro do mesmo ciclo de vencimentos, é uma afronta grosseira, principalmente porque estes profissionais “prestam exatamente o mesmo serviço”, assumem “as mesmas responsabilidades laborais” e providenciam “os mesmos cuidados de saúde”.
A dimensão humana do impasse é salientada pelo sindicato, que lembra o peso financeiro adicional da quadra festiva. A situação afeta as “responsabilidades familiares dos profissionais em causa, num mês em que costumam existir mais encargos”. É uma camada extra de precariedade, que se soma à instabilidade do vínculo. “Não chegava terem um vínculo laboral precário? Ainda são prejudicados numa situação como esta, quando têm família e encargos como qualquer outro profissional”, questiona a estrutura sindical num tom que mistura indignação com exasperação.
A ULS de Entre Douro e Vouga, que tem o seu hospital principal em Santa Maria da Feira e gere unidades em São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Ovar, e centros de saúde de vários municípios, incluindo Arouca e Vale de Cambra, vê-se assim no centro de mais uma polémica laboral. O sindicato, que se diz intransigente na defesa dos interesses dos seus associados, promete continuar a pugnar “pelo primado da lei” e a denunciar o que considera serem situações “injustas e humanamente inaceitáveis”. Enquanto as posições se mantiverem antagónicas, a solução para estes enfermeiros poderá ter de passar por uma interpretação judicial sobre a correta aplicação da lei.
PR/HN
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