
Greve Geral. Tribunal Arbitral fixa serviços mínimos alargados na saúde para 11 de dezembro
Os serviços mínimos a assegurar no setor da saúde durante a greve geral de 11 de dezembro vão abranger um conjunto vasto de áreas clínicas, incluindo urgências, quimioterapia, cuidados paliativos e tratamentos diários como pensos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES), definindo o que deve manter-se operacional durante a paralisação convocada pela CGTP e pela UGT.
De acordo com o acórdão, terão de ser garantidas “situações de urgência, assim como todas aquelas situações das quais possa resultar dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas”.
Mantêm-se também assegurados os blocos operatórios das urgências, serviços de internamento de funcionamento contínuo, hospitalizações domiciliárias, cuidados intensivos, hemodiálise e tratamentos oncológicos considerados prioritários. O tribunal inclui ainda procedimentos de interrupção voluntária da gravidez dentro dos prazos legais, recolha de órgãos, transplantes e atos de procriação medicamente assistida sempre que o adiamento implique prejuízo clínico.
A lista de serviços mínimos abrange igualmente radiologia de intervenção em regime de prevenção, administração de produtos biológicos e outros fármacos essenciais a doentes crónicos ou em ambulatório, nutrição parentérica e serviços de imunohemoterapia.
Também devem manter-se os programas de quimioterapia, radioterapia, medicina nuclear e os serviços complementares indispensáveis à sua realização — desde exames de diagnóstico a esterilização — “na estrita medida da sua necessidade”. Tratamentos com prescrição diária, como pensos e feridas complexas, assim como serviços destinados ao aleitamento, estão igualmente contemplados.
Para garantir estes serviços, as unidades de saúde deverão recorrer a equipas equivalentes às escaladas aos domingos e feriados em cada turno. O Tribunal Arbitral sublinha que os trabalhadores aderentes à greve apenas podem ser mobilizados caso o número de não aderentes seja insuficiente. Contudo, a decisão não foi unânime.
O árbitro indicado pelos trabalhadores, Filipe Lamelas, votou contra, sustentando que o conjunto de serviços mínimos definidos é “demasiado abrangente”. Entre os seus argumentos, refere que a existência de serviços mínimos já previstos na contratação coletiva dos médicos torna “impraticável”, em muitos casos, a imposição de padrões superiores para enfermeiros e técnicos.
Lamelas recorda ainda que existe um Acordo de Serviços Mínimos celebrado com a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde que determina que, em greve geral, o número de trabalhadores mobilizados deve ser equivalente apenas ao do turno de domingo à noite em época normal de férias.
“Nesse sentido, mesmo que o tribunal entendesse ser sua obrigação pronunciar-se sobre os meios necessários para garantir a prestação dos serviços mínimos […] nunca deveria fazê-lo em termos distintos daí constantes”, afirmou o árbitro, em declaração de voto.
A greve geral de 11 de dezembro — a primeira convocada em conjunto pela CGTP e pela UGT desde 2013, no período da troika — surge como reação ao anteprojeto de reforma da legislação laboral apresentado pelo Governo. O impacto na saúde será, assim, significativo, mas mitigado por um dos pacotes de serviços mínimos mais abrangentes dos últimos anos.



