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Alerta para risco de colapso da rede de imagiologia convencionada

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A Associação Nacional de Unidades de Diagnóstico por Imagem (ANAUDI) lançou hoje um alerta sobre o risco de colapso da rede convencionada de imagiologia, responsável por milhões de exames de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em 2024, realizaram-se 9,7 milhões de exames, dos quais 6,7 milhões através de convenções com o SNS. Dos 6,8 milhões de utentes atendidos, cerca de cinco milhões eram beneficiários do sistema público.

A ANAUDI destaca que as dificuldades de acesso não são fruto de discriminação, mas sim de “limitações estruturais e contratuais impostas pelo próprio Estado”, incluindo capacidade contratada insuficiente, tabelas de atos desatualizadas há mais de 12 anos, escassez de recursos humanos e perda de cobertura territorial.

“Confundir limitações contratuais com discriminação é injusto e desvirtua o problema real”, afirmou o presidente da ANAUDI, Eduardo Moniz.

O alerta surge na sequência da indicação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de que os estabelecimentos convencionados podem ser multados até 44 mil euros se privilegiarem utentes com seguro em detrimento dos beneficiários do SNS.

A associação defende que a sustentabilidade da rede convencionada é vital para garantir diagnósticos em tempo clinicamente aceitável, assegurar rastreios oncológicos e acompanhamento de patologias graves, evitar desigualdades territoriais e socioeconómicas, proteger a liberdade de escolha dos utentes e manter a concorrência entre prestadores de cuidados de saúde.

A ANAUDI apela a um debate público focado nos fatores estruturais que ameaçam o setor e disponibiliza-se para colaborar com as autoridades, defendendo soluções imediatas e estruturais, como a atualização das tabelas de atos e o reforço da capacidade contratada, de modo a proteger o acesso dos utentes do SNS a exames essenciais.

A lei portuguesa garante que todos os utentes sejam atendidos sem discriminação, punindo qualquer prática discriminatória com coimas que variam entre mil euros e 44.891 euros, conforme se trate de pessoa singular ou coletiva.

Segundo a ERS, mesmo que os estabelecimentos privados tenham acordos com seguros, não podem criar barreiras ou dar preferência a determinados utentes, devendo prestar os cuidados necessários independentemente da fonte de financiamento.

LUSA/SO

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Fonte: Saúde Online

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