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Leitura do acórdão no processo dos enfermeiros novamente adiada

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A leitura da sentença do julgamento que envolve o atual e o ex-bastonário dos enfermeiros foi hoje adiada, pela terceira vez. O facto ocorreu devido a doença da juíza, segundo informação do tribunal. O caso remonta a 2016 e envolve alegações de despesas fictícias

O Tribunal Central Criminal de Lisboa voltou a adiar, pela terceira ocasião, a leitura do tão aguardado acórdão no julgamento em que figuram o atual bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, a sua antecessora, Ana Rita Cavaco, e mais onze arguidos. A decisão, que poderia pôr um ponto final a um processo que se arrasta, ficou novamente por conhecer.

Uma fonte do tribunal, contactada pela Lusa, adiantou que o adiamento de hoje se deveu a um impedimento por doença da juíza que preside ao coletivo. Uma nova data para a sessão terá ainda de ser marcada, acrescentando mais um capítulo a uma sequência de adiamentos que começou em setembro.

Inicialmente, a leitura do acórdão estava prevista para 15 de setembro. Um primeiro adiamento empurrou-a para 22 de outubro, justificado também por um problema de saúde de uma magistrada. A data de hoje, 3 de novembro, foi então definida, mas com a ressalva oficial de que poderia não se concretizar face ao “volume do serviço a cargo da juíza”, um sinal da sobrecarga que por vezes afeta o sistema.

O processo, que teve início em janeiro, centra-se na alegada criação de despesas de deslocação correspondentes a viagens que nunca aconteceram. Segundo a acusação, os treze arguidos terão forjado documentos em 2016 para obter indevidamente fundos da associação profissional, no valor global de 63 mil euros. Todos os acusados contestam as alegações.

Em maio passado, no desfecho das alegações finais, o Ministério Público pediu penas de prisão, mas com a aplicação suspensa, para todos os envolvidos, incluindo os dois bastonários. Do lado da defesa, a estratégia foi maioritariamente de contestação. Os advogados de doze dos treze arguidos argumentam pela absolvição total dos seus clientes. Apenas a defesa da décima terceira arguida, que terá confessado parcialmente os factos, admitiu uma condenação, mas apenas pelo crime de falsificação de documento, tentando isolar essa conduta da acusação mais gravosa de peculato.

O caso continua, assim, em suspenso, à espera de uma nova marcação que traga, finalmente, clareza jurídica a um processo que envolve figuras de topo da profissão de enfermagem em Portugal.

NR/HN/Lusa

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