
É ilegal. Estabelecimentos convencionados que deem preferência a utentes com seguro arriscam multa

Os estabelecimentos de saúde convencionados com o SNS arriscam a ter multas até 44 mil euros se derem preferência a utentes com seguro, discriminando os utentes com SNS, alertou o regulador da saúde esta .
Num alerta de supervisão publicado, a Entidade Reguladora para a Saúde (ERS) afirma ter tomado conhecimento de múltiplas situações de discriminação de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de estabelecimentos convencionados. .
A discriminação acontece através da definição de regras distintas de agendamento e de acesso a cuidados de saúde, consoante a qualidade dos respetivos utentes (beneficiário do SNS, de subsistema de saúde, de seguro ou plano de saúde, a título particular), preterindo ou protelando o acesso a cuidados de saúde de utentes do SNS.
A lei portuguesa protege o direito do utente a ser atendido sem discriminação, avisa o regulador, e tal atuação discriminatória consubstancia a prática da contraordenação, punível com coima de mil euros a 3.740 euros ou de 1.500 euros a 44.891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.
A Constituição portuguesa garante o respeito pelos princípios da universalidade, da igualdade e da proibição da discriminação no acesso a cuidados de saúde, além da própria relação contraual.
Os cuidados de saúde prestados ao abrigo dos contratos com entidades de saúde do setor privado respeitam as normas e princípios aplicáveis ao SNS, e os respetivos estabelecimentos convencionados integram o SNS nos limites da atividade contratada.
Embora os estabelecimentos privados possam ter acordos com seguros ou o SNS, não podem criar barreiras de acesso ou dar preferência a utentes com seguro, devendo prestar os cuidados necessários independentemente da fonte de financiamento, alerta a ERS.
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