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Parlamento discute esta sexta-feira eliminação do conceito de violência obstétrica

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O CDS quer revogar a lei e o PSD quer retirar do diploma, em vigor desde 31 de março, o conceito de violência obstétrica, além de eliminar o artigo que prevê penalizações para hospitais e obstetras que realizem episiotomias – o corte dos tecidos vaginais durante o parto – injustificadas.

Esta sexta-feira, os deputados discutem estes dois projetos e também outro do Livre que pretende proteger as grávidas contra a violência obstétrica.

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Em declarações à Renascença, a líder parlamentar do Livre, Isabel Mendes Lopes, diz que o que é preciso é melhorar a lei.

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“Se nós temos um problema e não o assumimos, basicamente, estamos a varrer o problema para debaixo do tapete”, acusa a deputada.

PSD quer eliminar conceito de violência obstétrica em lei aprovada em março

Por isso, Isabel Mendes Lopes entende que “esta lei não é para revogar, esta lei é para melhorar”.

“Nós temos de assumir que a violência obstétrica existe, que é estrutural e, por isso, tem de ser combatida”, defende.

A lei que está em vigor desde março foi iniciativa do Bloco de Esquerda. Mariana Mortágua acusa o PSD de estar a fugir à realidade.

Segundo a líder bloquista, o PSD retira o termo violência obstétrica “por razões políticas que nós não podemos acompanhar”.

“O termo violência obstétrica é mencionado pelas Nações Unidas, é mencionado em resoluções do Parlamento Europeu, é mencionado em resoluções do Conselho da Europa, foi incluído na legislação de vários países até agora”, lembra Mortágua.

Observatório de Violência Obstétrica exige demissão da ministra da Saúde

Considerando que “Portugal não é uma excentricidade”, a líder do BE diz que “a recusa em aceitar o termo violência obstétrica é em si uma oposição política a este avanço que é necessário fazer na lei”.

O Bloco de Esquerda vai apresentar uma recomendação pela promoção dos direitos na gravidez e no parto e não aceita que a lei seja revogada.

O conceito de violência obstétrica foi definido na lei 33/2025, em vigor desde 31 de março. No segundo artigo, são considerados como violência obstétrica os atos físicos e verbais exercidos por profissionais de saúde que tenham como base um comportamento desumanizado, abuso de medicalização ou “patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção”, desde a preconceção até ao nascimento.

Esta lei permitiu, na mesma linha, a criação de um enquadramento legal para a episiotomia, uma incisão feita para facilitar o parto, promovendo a sua erradicação.


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