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Discrepância no direito a férias ainda afeta metade das ULS

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Mais de metade das ULS já reconhecem o direito dos enfermeiros em CIT ao acréscimo de um dia de férias por 10 anos de serviço. Sindicato exige uniformização para garantir equidade.

Metade das Unidades Locais de Saúde (ULS) em Portugal já reconhecem o direito dos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT) ao acréscimo de um dia de férias por cada 10 anos de serviço. No entanto, 19 das 39 ULS ainda não aplicam esta medida, criando desigualdades entre enfermeiros com contratos CIT e aqueles que possuem Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). Esta disparidade também se verifica nos três Institutos Portugueses de Oncologia (IPO), localizados em Lisboa, Porto e Coimbra.

De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros (SE), mais de metade dos enfermeiros em Portugal estão vinculados por contratos CIT, sendo essencial uniformizar este direito para garantir a equidade entre profissionais que desempenham as mesmas funções e enfrentam idênticas exigências laborais. Entre as ULS que já harmonizaram este direito encontram-se unidades de diferentes regiões do país, desde o Algarve ao Alto Minho. Porém, hospitais centrais de referência, como a ULS São João, a ULS de Braga, a ULS de Coimbra e a ULS de Lisboa Ocidental, continuam a não reconhecer este benefício.

O artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) estabelece que trabalhadores do regime público têm direito a um dia adicional de férias por cada 10 anos de serviço. O SE argumenta que este princípio deve ser aplicado também aos enfermeiros em CIT, considerando arbitrária e discriminatória a diferenciação no tratamento destes profissionais.

O Sindicato já deu início a diligências formais para corrigir esta situação, tendo enviado um ofício à ULS São João, com a intenção de replicar este pedido junto das restantes instituições. O SE reafirma o compromisso de lutar por este direito, através de ações institucionais e mobilização dos profissionais, até que todas as ULS e IPO garantam a igualdade no acesso ao dia adicional de férias.

PR/HN/MM

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