Em causa está a redação final do texto sobre a morte medicamente assistida que foi aprovada por unanimidade – incluindo pelo Chega – na Comissão de Assuntos Constitucionais na quarta-feira.
A questão foi levantada hoje no período de votações pelo líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, que questionou Santos Silva se seriam verdadeiras as notícias que davam contra dessa reclamação.
Quer Pedro Filipe Soares quer a deputada do PS Isabel Moreira acusaram o Chega de “dar o dito por não dito”, depois de aprovar a redação final em comissão e de apenas querer fazer uma “manobra dilatória”, com André Ventura a argumentar que se trata de “uma reclamação jurídica e não política”.
O presidente do parlamento afirmou que não tinha dado ainda entrada essa reclamação, mas frisou que qualquer deputado tem três dias para o fazer, a partir da publicação do decreto em Diário da Assembleia da República, prazo que terminará apenas na terça-feira, uma vez que há tolerância de ponto na sexta-feira.
“Tenho de ler a reclamação para ver se tem algum fundamento que me esteja a escapar (…) Todos nós compreendemos que estão em causa várias tentativas de travar, por via não diria administrativa, mas de sucessivos procedimentos dilatórios, uma deliberação da AR como as deliberações de uma assembleia democrática são tomadas, por uma maioria pertinente”, afirmou.
Esta declaração de Augusto Santos Silva levou a um protesto imediato do líder do Chega, que acusou o presidente do parlamento de se pronunciar sobre a reclamação antes de a conhecer.
“Nem o pior dos tribunais soviéticos fazia isto, a sua atitude é uma vergonha”, criticou Ventura.
O presidente da Assembleia da República referiu que, de acordo com o Regimento, depois de receber a reclamação (que entrará hoje, segundo o Chega) terá 24 horas para decidir sobre a mesma.
“Aviso desde já a Assembleia da República que a minha decisão pode ser objeto de recurso para plenário e que o próximo plenário é no próximo dia 04 de janeiro”, afirmou, confirmando que este recurso deverá atrasar para o início do próximo ano o envio do diploma para Belém.
Perante o protesto de André Ventura, Santos Silva defendeu que “a qualidade essencial da vida política democrática é o senso comum”.
“É evidente que o Chega anunciou publicamente que apresentará uma reclamação sobre um texto que aprovou em comissão, esse é o único facto que me compete registar”, disse.
Este tinha sido já o argumento utilizado pelas bancadas do BE e do PS para criticar o anúncio do Chega, com a deputada do PS Isabel Moreira a estranhar que até o presidente da Assembleia da República tenha sabido pela comunicação social da intenção do Chega.
“Aguardemos pelo desfecho de mais uma manobra dilatória típica de quem está a fazer terrorismo parlamentar”, acusou.
Na mesma linha, o líder parlamentar do BE acusou o Chega de “não levar a sério os votos que faz na Assembleia da República”, recebendo aplausos da bancada do PS.
Na resposta, Ventura insistiu que, independentemente das aprovações ou não aprovações”, o Regimento permite uma reclamação jurídica e disse aos deputados: “Habituem-se, é a democracia e estamos aqui para a defender”.
“É [uma questão] jurídica, não é política, homem, não é difícil”, disse ainda para Pedro Filipe Soares, recebendo uma advertência de Santos Silva quer sobre a linguagem verbal quer corporal ofensiva a que estava a recorrer.
No final destes 15 minutos de incidente parlamentar – imediatamente antes do período de votações -, também o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, pediu a palavra para lamentar que o Chega não tivesse ainda apresentado a reclamação e desafiou a fazê-lo até ao fim do plenário.
“Se o partido Chega quiser apresentar a reclamação agora e Vexa. tiver o entendimento de decidir sobre ela, o PS está disponível para votar neste plenário um eventual recurso. O que querem é fazer uma manobra dilatória”, acusou.
O apelo ficou sem resposta e Santos Silva prosseguiu para o período de votações.
O Chega anunciou ao início da tarde que vai reclamar da redação final fixada pelos deputados para a lei da morte medicamente assistida porque identificou “três alterações significativas no texto final”, e disse acreditar que o Presidente da República apenas receberá o diploma no próximo ano.
Instado a especificar essas alterações, o líder do Chega afirmou que “há questões relativas a prazos, termos como prazo máximo, que são retirados”, “supervisão médica de alguns atos executados por não médicos é outra questão que foi alterada” e “algumas expressões que no meio do texto são retiradas mas que, ao serem retiradas, alteram a configuração substancial do texto”.
Veja ainda: Países onde a morte assistida é possível
Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
A eutanásia é um ato médico que se caracteriza pela administração de um fármaco que provoca a morte. O suicídio assistido é a toma de uma droga em doses letais pelo próprio doente que deseja por um ponto final a um sofrimento irreversível e incurável. Saiba quais são os países que autorizam estes procedimentos.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Holanda – Em abril de 2002, a Holanda tornou-se o primeiro país a legalizar a eutanásia e a descriminalização do suicídio assistido. O país impôs, no entanto, uma série de condições: é preciso que a doença seja incurável e que o paciente esteja a sofrer de uma dor “insuportável”. O paciente deve fazer o pedido totalmente consciente. A controvérsia é a idade mínima para a prática: é permitida para pacientes a partir dos 12 anos, apesar de até aos 16 ser necessária a autorização dos responsáveis legais. Na Holanda, existe uma Comissão de Controlo da Eutanásia.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Suíça – Os avanços na área do suicídio assistido na Suíça e Europa em muito se devem aos esforços da clínica Dignitas. É procurada há várias décadas por pacientes em estado terminal que viajam para a Suíça para colocar um ponto final na sua vida. A lei permite o suicídio assistido, desde que não seja por “motivos egoístas” (antecipar uma herança por exemplo). A eutanásia é, contudo, considerada crime. A Suíça ainda autoriza a eutanásia passiva, ou seja, desligar os aparelhos que mantêm o paciente vivo.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Bélgica – A Bélgica descriminalizou a eutanásia em 2002. Foi o segundo país a fazê-lo, depois da Holanda. Tanto o médico como o paciente têm de ser belgas e residir permanentemente no país. Os pacientes devem ter uma condição médica irreversível e estar em sofrimento físico ou mental. Por outro lado, só podem ser sujeitos à eutanásia se tiverem manifestado esse desejo antes de ingressar num potencial estado vegetativo. Na Bélgica, existe uma Comissão Federal de Controlo e Avaliação.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Estados Unidos – No país, a decisão sobre a legalidade do suicídio assistido cabe a cada Estado, sendo permitida em seis (Washington, Oregon, Vermont, New Mexico, Montana e mais recentemente a Califórnia). A eutanásia é contudo ilegal em todo o país. Os pacientes devem ter mais de 18 anos e estarem conscientes.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Luxemburgo – Aqui existem leis para eutanásia e suicídio assistido desde março de 2009, similares às da Bélgica e baseadas no princípio de “liberdade de consciência” dos médicos. O país não autoriza a eutanásia para menores de idade.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Alemanha – A eutanásia ativa, o ato deliberado de provocar a morte do paciente, é proibida, mesmo que corresponda à vontade explícita do doente, podendo o médico ser condenado até cinco anos por homicídio. A eutanásia indireta, ou seja a administração de medicamentos, como analgésicos potentes, que se sabe poderem antecipar a morte, não é passível de punição, desde que corresponda ao desejo do paciente. O doente pode ainda pedir a interrupção dos tratamentos que o mantêm vivo artificialmente.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
França – A Lei Leonetti, de 2005, instaurou o direito de “deixar morrer”, que favorece os tratamentos paliativos. A legislação também autoriza a administração de analgésicos e sedativos para diminuir o sofrimento do doente, que podem ter como efeito secundário o encurtamento da vida de um paciente em fase avançada ou terminal de uma doença grave e incurável, lê-se na lei.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Austrália – Em novembro de 2017, após mais de cem horas de debate, o parlamento do estado australiano de Victoria deu luz verde à proposta de lei que, a partir de junho de 2019, irá permitir que doentes terminais possam solicitar que lhes seja dispensado um fármaco que coloque termo às suas vidas.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Suécia, Reino Unido, Áustria, Noruega, Dinamarca – Autorizam a eutanásia passiva, ou seja, o direito à interrupção dos tratamentos que mantêm o doente vivo artificialmente. Esse pedido tem de ser feito por escrito pelo próprio doente.
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Enfermeiros Internamento Saúde Hospital Cama
Canadá – Em 2005, o Supremo Tribunal decidiu a descriminalização da eutanásia se praticada por um médico a pedido de alguém mentalmente competente em situação de doença terminal. No ano seguinte, em 2006, é aprovada uma lei que se aplica a adultos mentalmente competentes com uma doença grave ou incurável em estado avançado de declínio irreversível. Dois médicos ou enfermeiros avaliam o pedido, que tem de ser corroborado por duas testemunhas.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Uruguai e Colômbia – Estes dois países adotaram normas legais da possibilidade de despenalização judicial do “homicídio piedoso”. Na prática, aplica-se um “perdão judicial” a situações de “homicídio piedoso”, isentando-o de responsabilidade criminal se tiver sido praticado como resposta a um pedido reiterado da vítima em estado terminal e com intenção provada para por fim ao seu sofrimento intenso e irreversível.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Portugal – Aqui tanto a eutanásia como o suicídio assistido são considerados homicídio pelo código penal. O tema está, no entanto, em discussão pública.
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