O presidente do PSD, Luís Montenegro, anunciou hoje de manhã que o partido iria entregar este pedido de referendo, que quer ver votado “de imediato”, na mesma semana em que também deverá ir a votos o texto de substituição com base em iniciativas legislativas de PS, IL, BE e PAN sobre a mesma matéria.
“Esta é uma questão de relevante interesse nacional que implica diretamente a assunção comunitária de um caminho de não retorno e cuja decisão final, sem comprometer a liberdade democrática que avaliza a discórdia, não admite tibiezas no cumprimento daquela que é a vontade maioritária dos cidadãos”, justifica o partido, no projeto de resolução enviado à comunicação social e entregue no parlamento.
No texto, os deputados do PSD propõem que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se em referendo sobre uma pergunta – também já revelada por Luís Montenegro – que consideram legitimar a opção legislativa contida no texto de substituição e que se encontra atualmente pendente, na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
“Concorda que a morte medicamente assistida não seja punível quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável?”, é a questão proposta.
Para o PSD, esta consulta popular daria aos deputados “um mandato claro e inequívoco dos cidadãos eleitores” e acrescentam que “o partido vencedor das últimas eleições legislativas [o PS] nunca sequer colocou este assunto no seu programa eleitoral, seja nas legislativas de 2022 ou nas anteriores”.
Na exposição de motivos, o PSD defende que “a morte medicamente assistida é um tema deveras fraturante na sociedade portuguesa” e que os debates públicos têm revelado “que este assunto está longe de ser pacífico e consensual entre os cidadãos portugueses”.
Reconhecendo que o tema vem a ser debatido no parlamento desde a XIII legislatura, o PSD considera que “dificilmente se pode reconhecer a existência de uma correspondência proporcional efetiva entre o voto individualmente expresso por cada deputado, resultante da sua consciência individual e dos seus padrões morais e éticos, e a vontade coletiva da generalidade dos cidadãos eleitores”.
Hoje, o presidente do PSD anunciou que se manterá na bancada “a tradição” de dar liberdade de voto nos diplomas que pretendem despenalizar a eutanásia, mas que haverá disciplina de voto quanto à “questão política” do referendo.
No entanto, Montenegro admitiu que poderão pedir o levantamento desta disciplina de voto deputados que já expressaram publicamente uma posição diferente sobre a consulta popular nesta legislatura.
Quando o tema esteve no parlamento pela última vez, em 09 de junho, era ainda presidente Rui Rio – apesar de Montenegro já ter vencido as eleições diretas, só entraria em funções plenas no início de julho – e líder parlamentar Paulo Mota Pinto.
Nessa ocasião, foi dada liberdade de voto à bancada do PSD quer quanto às quatro iniciativas legislativas de despenalização da eutanásia, quer no projeto de resolução do Chega, que propunha um referendo com a seguinte pergunta: “Concorda que a morte medicamente assistida de uma pessoa, a seu pedido, ou a ajuda ao suicídio, devem continuar a ser punidas pela lei penal?”
O projeto foi rejeitado, mas a esmagadora maioria da bancada do PSD (59 dos 70 deputados sociais-democratas que participaram na votação) foi favorável, ao lado dos 12 deputados do Chega.
Pelo PSD, votaram contra (ao lado de PS, IL, PCP, BE, PAN e Livre) nove deputados, segundo a página do parlamento: Rui Cruz, Rui Vilar, André Coelho Lima, Carlos Eduardo Reis, Mónica Quintela, Paulo Mota Pinto (então líder parlamentar e que está com o mandato de deputado suspenso), Sofia Matos, Artur Soveral Andrade e Hugo Carvalho.
Abstiveram-se os deputados sociais-democratas Bruno Coimbra e Joana Barata Lopes.
A matéria do referendo sobre a eutanásia gerou polémica durante a direção de Rui Rio, quer dentro da bancada, quer com o Conselho de Jurisdição do partido, sobretudo quando foi dada liberdade de voto quando a um projeto de referendo do CDS, em 2020, depois de o Congresso do PSD ter aprovado nesse ano uma moção temática a favor da consulta popular.
O ex-líder do PSD Pedro Passos Coelho e o antigo Presidente da República Cavaco Silva têm sido das vozes mais críticas no partido contra a possibilidade de despenalizar a eutanásia.
Constitucionalmente, cabe à Assembleia da República votar e decidir uma proposta de referendo, que pode surgir por iniciativa de deputados, grupos parlamentares, do Governo ou de grupos de cidadãos eleitores.
Se for aprovada, o Presidente da República submete obrigatoriamente ao Tribunal Constitucional a proposta de referendo, para efeitos de fiscalização preventiva, cabendo ao chefe de Estado a decisão final de convocar ou não a consulta popular.
Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
A eutanásia é um ato médico que se caracteriza pela administração de um fármaco que provoca a morte. O suicídio assistido é a toma de uma droga em doses letais pelo próprio doente que deseja por um ponto final a um sofrimento irreversível e incurável. Saiba quais são os países que autorizam estes procedimentos.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Holanda – Em abril de 2002, a Holanda tornou-se o primeiro país a legalizar a eutanásia e a descriminalização do suicídio assistido. O país impôs, no entanto, uma série de condições: é preciso que a doença seja incurável e que o paciente esteja a sofrer de uma dor “insuportável”. O paciente deve fazer o pedido totalmente consciente. A controvérsia é a idade mínima para a prática: é permitida para pacientes a partir dos 12 anos, apesar de até aos 16 ser necessária a autorização dos responsáveis legais. Na Holanda, existe uma Comissão de Controlo da Eutanásia.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Suíça – Os avanços na área do suicídio assistido na Suíça e Europa em muito se devem aos esforços da clínica Dignitas. É procurada há várias décadas por pacientes em estado terminal que viajam para a Suíça para colocar um ponto final na sua vida. A lei permite o suicídio assistido, desde que não seja por “motivos egoístas” (antecipar uma herança por exemplo). A eutanásia é, contudo, considerada crime. A Suíça ainda autoriza a eutanásia passiva, ou seja, desligar os aparelhos que mantêm o paciente vivo.
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Bélgica – A Bélgica descriminalizou a eutanásia em 2002. Foi o segundo país a fazê-lo, depois da Holanda. Tanto o médico como o paciente têm de ser belgas e residir permanentemente no país. Os pacientes devem ter uma condição médica irreversível e estar em sofrimento físico ou mental. Por outro lado, só podem ser sujeitos à eutanásia se tiverem manifestado esse desejo antes de ingressar num potencial estado vegetativo. Na Bélgica, existe uma Comissão Federal de Controlo e Avaliação.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Estados Unidos – No país, a decisão sobre a legalidade do suicídio assistido cabe a cada Estado, sendo permitida em seis (Washington, Oregon, Vermont, New Mexico, Montana e mais recentemente a Califórnia). A eutanásia é contudo ilegal em todo o país. Os pacientes devem ter mais de 18 anos e estarem conscientes.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Luxemburgo – Aqui existem leis para eutanásia e suicídio assistido desde março de 2009, similares às da Bélgica e baseadas no princípio de “liberdade de consciência” dos médicos. O país não autoriza a eutanásia para menores de idade.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Alemanha – A eutanásia ativa, o ato deliberado de provocar a morte do paciente, é proibida, mesmo que corresponda à vontade explícita do doente, podendo o médico ser condenado até cinco anos por homicídio. A eutanásia indireta, ou seja a administração de medicamentos, como analgésicos potentes, que se sabe poderem antecipar a morte, não é passível de punição, desde que corresponda ao desejo do paciente. O doente pode ainda pedir a interrupção dos tratamentos que o mantêm vivo artificialmente.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
França – A Lei Leonetti, de 2005, instaurou o direito de “deixar morrer”, que favorece os tratamentos paliativos. A legislação também autoriza a administração de analgésicos e sedativos para diminuir o sofrimento do doente, que podem ter como efeito secundário o encurtamento da vida de um paciente em fase avançada ou terminal de uma doença grave e incurável, lê-se na lei.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Austrália – Em novembro de 2017, após mais de cem horas de debate, o parlamento do estado australiano de Victoria deu luz verde à proposta de lei que, a partir de junho de 2019, irá permitir que doentes terminais possam solicitar que lhes seja dispensado um fármaco que coloque termo às suas vidas.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Suécia, Reino Unido, Áustria, Noruega, Dinamarca – Autorizam a eutanásia passiva, ou seja, o direito à interrupção dos tratamentos que mantêm o doente vivo artificialmente. Esse pedido tem de ser feito por escrito pelo próprio doente.
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Enfermeiros Internamento Saúde Hospital Cama
Canadá – Em 2005, o Supremo Tribunal decidiu a descriminalização da eutanásia se praticada por um médico a pedido de alguém mentalmente competente em situação de doença terminal. No ano seguinte, em 2006, é aprovada uma lei que se aplica a adultos mentalmente competentes com uma doença grave ou incurável em estado avançado de declínio irreversível. Dois médicos ou enfermeiros avaliam o pedido, que tem de ser corroborado por duas testemunhas.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Uruguai e Colômbia – Estes dois países adotaram normas legais da possibilidade de despenalização judicial do “homicídio piedoso”. Na prática, aplica-se um “perdão judicial” a situações de “homicídio piedoso”, isentando-o de responsabilidade criminal se tiver sido praticado como resposta a um pedido reiterado da vítima em estado terminal e com intenção provada para por fim ao seu sofrimento intenso e irreversível.
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Eutanásia: Países onde a morte assistida é possível
Portugal – Aqui tanto a eutanásia como o suicídio assistido são considerados homicídio pelo código penal. O tema está, no entanto, em discussão pública.
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