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Lei dos compromissos e o salário dos profissionais de saúde!

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Poderia ser uma informação meramente alarmista ou uma brincadeira de uma mente distorcida, mas não é. A Lei n.º 22/2015 que introduz mudanças à Lei n.º 8/2012 é bem explícito e não deixa sombra para dúvidas.

«Nenhum pagamento pode ser realizado, incluindo os relativos a despesas com pessoal e outras despesas com carácter permanente, sem que o respectivo compromisso tenha sido assumido em conformidade com as regras e procedimentos previstos na presente lei e em cumprimento dos demais requisitos legais de execução de despesas», lê-se no novo artigo 9.º que vale a pena consultar aqui.

Desta forma e com esta alteração, a gestão danosa (ou desvio de fundos) de uns passa a ser paga pelo sacrifício de todos, sendo que , pela lei, os pagamentos dos ordenados dos profissionais serão suspensos se houver dívidas em atraso nos hospitais EPE.

É, obviamente, a receita para a desgraça que está “estatelada” nessa nova”lei dos compromissos” na qual as pessoas são meros números e mais números e perante a qual cada vez mais se percebe que a a responsabilização da má gestão não existe, sendo necessário punir injustamente todos se um “alguém” não consegue (ou não sabe) gerir de forma eficaz .

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Pena é que se esteja a falar dos vencimentos dos funcionários que precariamente vão vivendo com uns “tostões” todos os meses, comparativamente com os valores auferidos por esses “gestores” e as suas devidas regalias que não chegam para ter um tino de consciência.

Não será altura de começar-se a responsabilizar quem devia ter responsabilidade pela má gestão dos assuntos deste Pais???

Aguardemos pacientemente os novos capítulos desta alteração à “lei dos compromissos”.

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Nuno Miguel

Um simples animal humano, verdadeiro apaixonado pela Enfermagem e pela Medicina. A lua é o meu limite

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