Saúde e bem-estar

Regulamento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros – Alteração e Republicação

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Segundo o Regulamento n.º 448/2014 – Diário da República n.º 199/2014, Série II de 2014-10-15 a Ordem dos Enfermeiros  pode aplicar a pena de suspensão do exercício profissional no caso de incumprimento de pagamento de quotas superior a 12 meses.

 

Leia o Regulamento aqui

 

Regulamento n.º 448/2014 – Diário da República n.º 199/2014, Série II de 2014-10-15
Ordem dos Enfermeiros
Primeira alteração e republicação do Regimento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros

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