Saúde e bem-estar

Regime de Exercício da Profissão de Podologista

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Saiu em Diário da República  a lei que estabelece o Regime de Acesso e de Exercício da Profissão de Podologista que “Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional”.

 

Segundo este regime, «A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica» sendo que quem já exerce a profissão tem 90 dias para requerer a emissão do título profissional.

 

Veja o Regime no Diário da República aqui… (link)

 

 

Parece que enquanto uns destroem ainda o pouco que têm, outros há que remanescem e conseguem evoluir!

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